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Estado de Minas

Moro: compartilhar provas de neg�cios de Bumlai atende 'interesse p�blico'


postado em 18/10/2016 18:37

S�o Paulo, 18 - O juiz federal S�rgio Moro, dos processos da Opera��o Lava Jato, em Curitiba, afirmou que o compartilhamento de provas das investiga��es de cartel e corrup��o na Petrobras sobre o pecuarista Jos� Carlos Bumlai - amigo do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva - com processo da �rea c�vel, do Minist�rio P�blico Federal no Distrito Federal, que apura empr�stimos de mais de R$ 500 milh�es do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES) para suas empresas, � "oportuno" e "atende ao interesse p�blico".

"O compartilhamento dos elementos de informa��o colhidos nestes autos para fins de instru��o de processos em que se apurem atos de improbidade administrativa e responsabilidades c�veis e administrativas mostra-se oportuno e atende suficientemente ao interesse p�blico", escreveu Moro, em despacho de 26 de julho, em que autorizou remessa de documentos para Bras�lia.

O Minist�rio P�blico Federal investiga se o Grupo S�o Fernando, de usinas de �lcool, foi beneficiado em empr�stimos concedidos pelo BNDES, entre 2008 e 2012, de mais de R$ 500 milh�es. As participa��es do BTG Pactual, do falido BVA e do Grupo Bertin tamb�m est�o sob suspeita.

A principal suspeita recai na concess�o de R$ 101,5 milh�es em 2012. O valor foi contratado em nome da S�o Fernando Energia 1 - unidade do grupo que geraria energia com o baga�o da cana-de-a��car -, no plano de reestrutura��o financeira do grupo. A opera��o foi feita de forma indireta, via bancos BTG Pactual e Banco do Brasil, um ano antes de Bumlai entrar com pedido de recupera��o judicial.

Desde agosto, os procuradores do Distrito Federal trabalham com materiais compartilhados pela for�a-tarefa da Lava Jato, em Curitiba. Foram enviados documentos apreendidos na 21� fase, batizada de Opera��o Passe Livre - refer�ncia ao livre acesso que o pecuarista tinha no Planalto, nos governos Lula. S�o e-mails e documentos apreendidos em endere�os do pecuarista e dos filhos, Maur�cio de Barros Bumlai e Guilherme de Barros Bumlai, como os contratos e cartas trocadas com o BNDES na �poca das opera��es financeiras.

Os procuradores da Rep�blica do Distrito Federal Sara Moreira de Souza e Claudio Drewes Jos� de Siqueira, da �rea de combate � corrup��o, investigam os neg�cios de Bumlai e o BNDES desde 2015. Essas frentes, em parceria com a Lava Jato, podem gerar novos processos contra o pecuarista.

"� cr�tica recorrente �s institui��es encarregadas de preven��o e investiga��o de crimes a falta de adequada coopera��o e compartilhamento de informa��es", afirmou Moro, ao autorizar o envio de documentos para as investiga��es na �rea c�vel. "Frases como 'o Estado desorganizado contra o crime organizado' tornaram-se at� mesmo cl�ssicas."

Para o juiz da Lava Jato, a "coopera��o entre as diversas institui��es p�blicas, com compartilhamento das informa��es, � um objetivo pol�tico v�lido e que se imp�e caso se pretenda alguma efic�cia na investiga��o e persecu��o de crimes complexos, como os crimes de colarinho branco ou os crimes praticados por organiza��es criminosas".

"Tal objetivo favorece interpreta��es do sistema legal no sentido de admitir o compartilhamento de provas, desde que preenchidos os requisitos que autorizam a ado��o do m�todo especial de investiga��o e desde que o compartilhamento vise apenas atender ao interesse p�blico."

O juiz da Lava Jato citou em seu despacho haver "significativa jurisprud�ncia em casos de compartilhamento de provas colhidas em intercepta��o telef�nica para finalidades p�blicas que n�o a instru��o criminal".

"N�o se pode dizer, ademais, que o compartilhamento com a esfera c�vel seria desnecess�rio diante da perspectiva de um processo criminal. Os ritmos do processo criminal e do c�vel s�o diferenciados, aquele infelizmente sujeito a enormes delongas. Al�m disso, s�o diferenciadas as cargas probat�rias necess�rias em um e outro processo. O que pode n�o ser suficiente para uma condena��o criminal, que reclama prova acima de qualquer d�vida razo�vel, pode mostrar-se mais do que suficiente para a responsabiliza��o por improbidade."


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