Como ainda cabe recurso, os votos dos candidatos indeferidos permanecem contabilizados em separado. Segundo o TRE, os quatro podem acionar tanto a corte regional quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Casos consigam reverter a situa��o, ap�s o processo transitar em julgado, eles poder�o assumir as prefeituras.
Em Frutal, no Tri�ngulo Mineiro, a candidata Maria Cec�lia teve 15.117 votos, mas considerada ineleg�vel em raz�o de condena��o por �rg�o colegiado, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), por ato de improbidade administrativa. Em 2005, ent�o prefeita, Maria Cec�lia dispensou indevidamente licita��o de empresa para realiza��o do concurso p�blico promovido pelo munic�pio.
Em Guaraciama, no Norte de Minas, Francisco Praes teve seu registro barrado por tr�s motivos: contas de conv�nios rejeitadas pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), condena��es em a��es civis por atos de improbidade administrativa e condena��o por crime contra administra��o p�blica. Ele recebeu 2.054 votos.
Em Ibituruna, no Centro-Oeste, Francisco Pereira teve suas contas rejeitadas pela C�mara Municipal, quando era prefeito, em 2007. Ele recebeu 1.582 votos. Em 2013, ao analisar a rejei��o das contas, o tribunal verificou irregularidades na abertura de cr�dito suplementar sem autoriza��o legislativa.
O mesmo aconteceu em Santana da Vargem, no Sul de Minas, com o candidato Argemiro Galv�o. O ex-prefeito teve contas rejeitadas em 2005 pelo Legislativo municipal. O motivo foi tamb�m a abertura de cr�dito suplementar sem autoriza��o dos vereadores. Galv�o teve 2.536 votos.
Justificativa
Os eleitores das 57 cidades onde haver� segundo turno que estiverem fora do munic�pio onde votam no dia 30 podem justificar sua aus�ncia em todos os 853 munic�pios de Minas. Os postos de justificativa podem ser conferidos no site do TSE, no menu Eleitor, item Justificativa. Os eleitores que estiverem em BH, Contagem, Juiz de Fora ou Montes Claros podem justificar nas pr�prias se��es eleitorais.