Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
Segundo o relator do processo do PTB, juiz Virg�lio Barreto, foram constatadas aus�ncia de pe�as obrigat�rias, n�o comprova��o de receita e despesas, aus�ncia de comprova��o da origem de recursos, al�m de outras irregularidades - o que levou, por unanimidade, � desaprova��o das contas pela Corte.
Ao final, o relator concluiu que “pelo recebimento de recursos do Fundo Partid�rio em per�odo no qual n�o estava habilitado ao recebimento”, o PTB ser� punido com suspens�o do repasse de novas quotas do Fundo Partid�rio e recolhimento de R$74.646,41 ao Tesouro Nacional. Em virtude de o partido ter recebido recursos de origem n�o identificada, foi tamb�m imposta a san��o do art. 36 da Lei nº 9.096/1995, determinando-se tamb�m o recolhimento de R$ 5.000,00. No que diz respeito � san��o de repasse de novas cotas do Fundo, o Tribunal, por cinco votos a um, fixou o prazo de seis meses de suspens�o.
Partido da Rep�blica (PR)
O Tribunal desaprovou as contas do PR por cinco votos a um. O processo foi relatado pelo juiz Ricardo Torres Oliveira, que apontou as seguintes irregularidades: recebimento de recursos de fonte vedada no valor de R$ 5.350,00; aplica��o irregular de R$ 9.600,00 do total de R$ 875.115,26 de recursos do fundo partid�rio; diverg�ncia entre o endere�o sede do partido e o de realiza��o de servi�os lan�ado na presta��o de contas; aplica��o de recursos do fundo partid�rio em reforma de im�veis de terceiro e n�o apresenta��o de extrato de aplica��o financeira.
Al�m da desaprova��o, foram tamb�m aplicadas as penalidades de suspens�o do repasse de novas quotas do Fundo Partid�rio pelo per�odo de 06 (seis) meses, devendo ainda o partido recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Tesouro Nacional, os valores de R$ 9.600,00, referente � utiliza��o irregular de recursos do Fundo Partid�rio e R$ 5.350,00 pelo recebimento e utiliza��o de recursos de fonte vedada.