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Estado de Minas

Igreja de aliado de Cunha emprestou R$ 250 mil para Cl�udia Cruz

Dinheiro foi repassado pelo ex-deputado Oliveira Francisco da Silva. Para o MPF, a inten��o era lavar dinheiro.


postado em 21/10/2016 16:07 / atualizado em 21/10/2016 16:53

S�o Paulo, 21 - A fam�lia do radialista Francisco Oliveira da Silva afirmou nesta sexta-feira, 21, em nota oficial, que se ocorreu o empr�stimo de R$ 250 mil, em 2008, � mulher do ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) "foi dentro das normas legais". Para a Opera��o Lava-Jato, o empr�stimofeito apela Igreja Evang�lica Cristo em Casa, de propriedade do radialista, � Cl�udia Cruz, � na verdade uma forma de lavar dinheiro.

"Com a sa�de fr�gil h� mais de seis anos, o sr. Francisco est� impossibilitado de se manifestar publicamente sobre o epis�dio, mas n�s, seus familiares, estamos prontos para esclarecer todos os fatos e, se a doa��o descrita pelas reportagens realmente ocorreu, foi, com certeza, realizada dentro de normas legais e sem nenhum item jur�dico que a desaprovasse", diz a nota. Conhecido como Oliveira Francisco da Silva, o radialista � ex-deputado federal pelo Rio e aliado de Eduardo Cunha.

Segundo a for�a-tarefa da Lava-Jato, ap�s a quebra de sigilo banc�rio de Cl�udia Cruz e de Francisco Oliveira da Silva, "n�o foram identificados relacionamentos financeiros entre as partes". A Procuradoria da Rep�blica, no Paran�, aponta que "o contrato de m�tuo serviu apenas como uma fraude para dar lastro para o ingresso de recursos esp�rios provenientes dos crimes praticados por Eduardo Cunha no patrim�nio da investigada".

A fam�lia do radialista declarou na nota que "n�o procede a informa��o de que haveria sido feita alguma doa��o a sra. Cl�udia Cruz por meio de uma igreja em nome do sr. Francisco".

"A igreja mencionada nas reportagens realmente existiu, mas apenas como raz�o social sem jamais ter erguido templos ou institui��es f�sicas em seu nome. Fato este que a impediria de realizar ou receber qualquer tipo de doa��o, fundamentalmente financeira", aponta a fam�lia.

"A fam�lia ir� buscar todas as informa��es necess�rias em conson�ncia com a legalidade jur�dica pertinaz para que n�o pairem d�vidas quanto � idoneidade do sr. Francisco Silva, constru�da ao longo de anos com uma rela��o transparente e fraternal com o seu p�blico. O sr. Francisco Silva � radialista, evang�lico, por�m jamais l�der religioso e tampouco mantenedor de templos sob o seu comando."

A �NTEGRA DA NOTA DA FAM�LIA DO RADIALISTA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre informa��o do Minist�rio P�blico Federal de que o sr. Francisco Oliveira da Silva haveria feito uma doa��o, por meio de uma suposta igreja, para a sra. Cl�udia Cruz, a fam�lia do sr. Francisco esclarece:

1) N�o procede a informa��o de que haveria sido feita alguma doa��o a sra. Cl�udia Cruz por meio de uma igreja em nome do sr. Francisco. A igreja mencionada nas reportagens realmente existiu, mas apenas como raz�o social sem jamais ter erguido templos ou institui��es f�sicas em seu nome. Fato este que a impediria de realizar ou receber qualquer tipo de doa��o, fundamentalmente financeira;

2) quanto � suposta doa��o feita a sra. Cl�udia Cruz, a fam�lia do sr. Francisco Silva est�, com apoio de seu corpo jur�dico, rastreando as informa��es fiscais pertinentes para esclarecer a opini�o p�blica. O fato descrito pela imprensa remonta de 2008, ou seja, oito anos atr�s. Sendo assim, a fam�lia ir� buscar todas as informa��es necess�rias em conson�ncia com a legalidade jur�dica pertinaz para que n�o pairem d�vidas quanto � idoneidade do sr. Francisco Silva, constru�da ao longo de anos com uma rela��o transparente e fraternal com o seu p�blico. O sr. Francisco Silva � radialista, evang�lico, por�m jamais l�der religioso e tampouco mantenedor de templos sob o seu comando;

3) com a sa�de fr�gil h� mais de seis anos, o sr. Francisco est� impossibilitado de se manifestar publicamente sobre o epis�dio, mas n�s, seus familiares, estamos prontos para esclarecer todos os fatos e, se a doa��o descrita pelas reportagens realmente ocorreu, foi, com certeza, realizada dentro de normas legais e sem nenhum item jur�dico que a desaprovasse.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2016.


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