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Estado de Minas

Defesa de Cunha protocola reclama��o no STF pedindo a soltura do peemedebista


postado em 21/10/2016 20:07 / atualizado em 21/10/2016 20:12

A defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) entrou nesta sexta-feira com uma reclama��o no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a pris�o do peemedebista. Os advogados de Cunha alegam que o juiz S�rgio Moro teria descumprido decis�o anterior da Corte.

Eles apresentaram um pedido de liminar para que Cunha seja solto. Na a��o, os advogados argumentam que Moro desrespeitou a determina��o do ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Opera��o Lava-Jato, que negou um pedido de pris�o feito pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF), em junho, baseado nos mesmos argumentos do pedido aceito por Moro anteontem.

Os advogados destacaram que todos os motivos indicados por Moro para justificar que h� risco de fuga - como o fato de Cunha possuir dupla nacionalidade e de possuir dinheiro ainda oculto no exterior - j� haviam sido rejeitados por Teori. Portanto, a defesa alega que n�o h� um fato novo que justifique a pris�o preventiva do ex-deputado. Para a defesa, o STF tomou a decis�o de n�o prender Cunha, porque considerou que o afastamento de Cunha do mandato seria uma alternativa � pris�o. A reclama��o ser� encaminhada para o ministro Teori, que n�o possui prazo para analisar o caso.

Manifesta��o


Ap�s pris�o de Cunha pela Pol�cia Federal na �ltima quarta-feira, foi divulgada uma nota no perfil oficial de Cunha classificando de "absurda" a decis�o de Moro. No texto, o ex-presidente da C�mara afirmou que o magistrado n�o � o "juiz competente para deliberar" sobre as investiga��es contra ele.

"Trata-se de uma decis�o absurda, sem nenhuma motiva��o e utilizando-se dos argumentos de uma a��o cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal", dizia o texto, sobre pedido de pris�o feito pelo procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot ao STF, em junho, que n�o foi julgado porque Cunha perdeu o mandato e, consequentemente, o foro privilegiado.

"A referida a��o cautelar do Supremo, que pedia minha pris�o preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decreta��o de pris�o, utiliza os fundamentos dessa a��o cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inqu�ritos que n�o est�o sob sua jurisdi��o, n�o sendo ele juiz competente para deliberar", segue o texto divulgado no perfil oficial do peemedebista.


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