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Estado de Minas

Ministro do STJ nega reclama��o de Lula contra decis�o de Moro no caso do tr�plex


postado em 27/10/2016 19:31

Bras�lia, 27 - O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), negou nesta quinta-feira, 27, a reclama��o da defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva contra decis�o do juiz federal S�rgio Moro. Em setembro, Moro devolveu parte do processo sobre o apartamento tr�plex, no Guaruj� (SP), � Justi�a de S�o Paulo. Os advogados de Lula alegavam que Moro usurpou a compet�ncia do STJ ao n�o suscitar conflito negativo de compet�ncia perante a Corte.

Em mar�o deste ano, ap�s den�ncia oferecida pelo Minist�rio P�blico de S�o Paulo (MPSP) contra 16 acusados, entre eles Lula e sua mulher, Marisa Let�cia, por supostos crimes relacionados ao tr�plex e � Cooperativa Bancoop, a ju�za da 4� Vara Criminal de S�o Paulo encaminhou o processo para Curitiba. Para a ju�za, os fatos narrados na den�ncia do MPSP estariam inseridos no contexto da Opera��o Lava Jato, sob a jurisdi��o de Moro. Na ocasi�o, ela ressaltou que Moro poderia optar pelo desmembramento do caso.

No �ltimo m�s, Moro decidiu que os fatos relacionados ao tr�plex deveriam permanecer em Curitiba, por terem liga��o com eventos investigados pela Opera��o Lava Jato. J� os demais crimes narrados na den�ncia, relacionados a supostas fraudes contra os cooperados da Bancoop, n�o guardariam conex�o com os il�citos praticados na Petrobras, raz�o pela qual seriam da compet�ncia da Justi�a paulista.

A decis�o de Moro de desmembrar o processo foi aceita pela ju�za de S�o Paulo. Contra essa decis�o, a defesa do ex-presidente ajuizou a reclama��o, por entender que Moro, al�m de ter usurpado compet�ncia do STJ, n�o � competente legal para julgar o caso, uma vez que nenhuma das den�ncias oferecidas no caso teria rela��o com fatos cometidos na capital do Paran�.

Dantas, da Quinta Turma do STJ, considerou que a ju�za de S�o Paulo agiu corretamente ao declinar da compet�ncia para Moro e ao facultar a possibilidade de desmembramento da den�ncia. Para o magistrado, Moro tamb�m acertou ao deixar de consultar o STJ pela compet�ncia do caso, ap�s ter definido os limites de sua atua��o, restituir os autos � Justi�a paulista para aprecia��o das demais condutas descritas na acusa��o.

"Ademais, tendo havido anu�ncia, e n�o choque de entendimentos entre os julgadores em quest�o sobre o que caberia a cada um deles julgar, n�o h� falar em conflito de compet�ncia, revelando-se despicienda a interven��o deste Superior Tribunal de Justi�a, por inexistir conflito a ser dirimido entre ju�zos vinculados a tribunais distintos", avaliou Dantas.

Para o ministro do STJ, a compet�ncia da Corte s� teria sido usurpada se Moro "houvesse decidido um eventual conflito suscitado nos autos, o que n�o ocorreu". O ministro considerou ainda que o procedimento adotado pelos dois ju�zes privilegiou os "princ�pios da economia processual, da celeridade e da razoabilidade".

"Ao contr�rio do consignado nas raz�es da reclama��o, nada indica ter havido escolha, pelo magistrado da 13� Vara Federal da Se��o Judici�ria do Paran�, dos r�us que desejava manter sob a sua jurisdi��o", afirmou ainda o ministro, ao ressaltar que o desmembramento da den�ncia evitou que o caso fosse julgado por dois magistrados.

"Por derradeiro, for�oso reconhecer que a discord�ncia dos reclamantes com os crit�rios utilizados para defini��o da compet�ncia deveria ter sido aventada atrav�s dos meios processuais adequados, pois a reclama��o n�o constitui suced�neo recursal, nem de exce��o de compet�ncia, destinando-se t�o somente, no �mbito desta jurisdi��o, � preserva��o da compet�ncia do Superior Tribunal de Justi�a e � garantia da autoridade de suas decis�es", concluiu Dantas.


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