Neste domingo (30), milh�es de eleitores voltam �s urnas para o segundo turno das elei��es que vai eleger os chefes dos executivos municipais de 57 cidades. Se voc� estar� fora do seu domic�lio eleitoral, no dia da vota��o, fique atento �s orienta��es do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para tirar as suas d�vidas, veja uma lista de perguntas e resposta sobre o assunto.
Quem precisa fazer a justificativa eleitoral?
Devem justificar a aus�ncia da vota��o todos os eleitores que estiverem fora dos domic�lios eleitorais onde haver� disputa no segundo turno. Se na sua cidade as elei��es para prefeito j� foram decididas na primeira fase da disputa, o pleito j� foi dado como encerrado.
N�o estarei na cidade onde voto, o que fazer?
Quem estar� fora do seu domic�lio eleitoral precisa justificar a aus�ncia do voto no dia da elei��o. Nesse caso, o eleitor deve preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de justificativa. � necess�rio levar o t�tulo de eleitor e um documento com foto.
Como saber quais s�o os locais para justificar a aus�ncia do voto?
Os locais de justificativa s�o definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Os eleitores podem consultar os locais na p�gina do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
� poss�vel fazer a justificativa eleitoral na mesma cidade em que voc� vota?
N�o. S� pode justificar a aus�ncia aqueles que estiverem fora do seu domic�lio eleitoral no dia das elei��es. Caso contr�rio, o eleitor deve se dirigir para a sua zona eleitoral e exercer o direito do voto.
Onde retiro o Requerimento de Justificativa Eleitoral?
O formul�rio pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento ao eleitor, em cart�rios eleitorais, na p�gina do TSE ou nas p�ginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No dia da elei��o, os locais de vota��o ou postos justificativa tamb�m disponibilizam o documento.
Posso justificar a aus�ncia do voto depois da elei��o?
Sim. O prazo para justificativa eleitoral � de 60 dias ap�s as elei��es. Nesse per�odo, o eleitor deve se dirigir a um cart�rio eleitoral com o t�tulo de eleitor e um documento com foto, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (p�s-elei��o), que pode ser retirado no pr�prio local gratuitamente. O cidad�o ainda tem a op��o de enviar o documento pelos correios ao juiz da sua zona eleitoral.
No caso de justificava ap�s as elei��es, al�m do requerimento, � preciso apresentar um documento que comprove a sua aus�ncia. Por exemplo, bilhete da passagem, atestado m�dico. Neste ano, quem deixou de votar no primeiro turno tem at� 1º de dezembro de 2016 para justificar. No caso do segundo turmo, o prazo vai at� o dia 29 de dezembro de 2016.
Perdi todos os prazos para justificar a aus�ncia, o que devo fazer?
O eleitor que n�o justifica a aus�ncia no pleito dentro do prazo de 60 dias ap�s a elei��o, ele fica em d�bito com a Justi�a Eleitoral. Para regularizar sua situa��o, primeiro ele deve solicitar a Guia de Recolhimento da Uni�o (GRU) em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Depois ele deve pagar uma multa, que varia de R$ 1,05 at� R$ 3,51, por turno, para obter a certid�o de quita��o eleitoral.
O que acontece se o eleitor n�o pagar a multa?
O n�o pagamento da multa impede que o eleitor solicite a Certid�o de Quita��o Eleitoral. Em d�bito com a Justi�a Eleitoral, o cidad�o fica impedido de solicitar passaporte ou carteira de identidade, pedir empr�stimo, participar de concurso p�blico, inscrever-se em institui��es p�blicas de ensino e, se tratando de funcion�rio p�blico, a pessoa fica impedida de receber o sal�rio.
N�o votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Sim, pois de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno representa uma elei��o. Mas � preciso que a sua situa��o com a Justi�a eleitoral esteja regularizada e o t�tulo de eleitor n�o esteja cancelado ou suspenso. Isso porqu� quando o eleitor que deixa de votar em tr�s elei��es seguidas, sem apresentar justificativa, o t�tulo � cancelado e ele fica impedido de votar.