Velloso afirma que o grande prejudicado com o foro privilegiado � a pr�pria sociedade. “Se o Estado n�o pune aquele que praticou o delito, num devido processo legal, estaria punindo a v�tima. � aquela hist�ria, se se absolve o lobo, est� se condenando a ovelha. O condenado, a v�tima, nesse caso, � a pr�pria sociedade.”
O foro privilegiado protege os maus pol�ticos?
Protege, sim. Come�a por se tratar de um privil�gio. O homem comum tem como foro o juiz de primeiro grau, com os recursos processuais cab�veis, que � o juiz natural de todos os cidad�os, sem exce��o. A prote��o come�a, ent�o, com o privil�gio do foro. E mais: como os tribunais n�o t�m voca��o e nem condi��es materiais para julgar, originariamente, a��es criminais, e mais os recursos que l� chegam, os processos andam a passos de tartaruga. Assim, por mais que ministros e desembargadores se esforcem, certo � que n�o d�o conta do recado no tempo apropriado. A impunidade, ent�o, vem a galope em termos de prescri��o, prescri��o pela pena imposta, quando a isto se chega.
Por que at� hoje essa regra est� em vigor?
Porque quem tem o privil�gio � quem pode alter�-lo, pode suprimi-lo. E a regra � a pessoa n�o desejar perder o privil�gio. Conv�m esclarecer que a hist�ria republicana n�o conhecia foro privilegiado para os parlamentares at� a Emenda nº 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Hoje, temos uma extensa casta de privilegiados. Pobre Rep�blica.
Qual seria a melhor forma para mudar as regras do foro privilegiado?
Falando a verdade nua e crua, a melhor forma para mudar as regras do foro privilegiado seria, simplesmente, acabar com ele. Mas n�o acredito que os detentores desse foro, que n�o passa de uma excresc�ncia, acabem por extingui-lo. Ent�o, sugiro uma emenda estabelecendo que o foro privilegiado, que � um foro por prerrogativa de fun��o, valha somente para os delitos relacionados diretamente com a fun��o exercida. Assim, relativamente ao parlamentar, por exemplo, esse foro somente seria aplicado tratando-se de delito relacionado, diretamente, com a fun��o parlamentar. Estend�-lo, como acontece, para crimes comuns de todas as esp�cies, � um absurdo. Ora, se o parlamentar, exemplificando, cometeu estelionato, atropelou algu�m, praticou estupro, apropriou-se de dinheiro p�blico, recebeu propina, incorreu em crime de falso testemunho, ser� ele julgado pela Justi�a comum, estadual ou federal, que � o foro natural de todos os indiv�duos, de todos os cidad�os. O mesmo pode ser dito relativamente a todos os detentores desse foro.
H� um preju�zo para a sociedade com a continuidade do foro privilegiado?
� claro que h�. Se o Estado n�o pune aquele que praticou o delito, num devido processo legal, estaria punindo a v�tima. � aquela hist�ria, se se absolve o lobo, est�-se condenando a ovelha. O condenado, a v�tima, nesse caso, � a pr�pria sociedade.
Por que o foro privilegiado foi institu�do no Brasil, h� algum par�metro em outros pa�ses?
O foro privilegiado � um resqu�cio do Imp�rio que tivemos, no Brasil, por longo tempo, da monarquia, onde s�o naturais as distin��es, os privil�gios. Numa Rep�blica, o natural � o respeito ao princ�pio da igualdade, igualdade na lei e igualdade perante a lei. Os valores fundamentais da democracia s�o estes: a liberdade e a igualdade. Milton Campos, o grande pol�tico mineiro, proclamava que, sem a liberdade cai-se na opress�o pol�tica, sem a igualdade, na opress�o econ�mica, instaurando-se, ademais, sistema de privil�gios, de exce��es. O princ�pio ison�mico, ou o princ�pio da igualdade, � inerente ao regime democr�tico e � Rep�blica. Nesta, h� de predominar a simplicidade e a igualdade. Penso que devemos tomar como par�metro os Estados Unidos da Am�rica, que nunca foi imp�rio e que, por isso mesmo, n�o conhece o foro privilegiado para os seus parlamentares, para os seus secret�rios de Estado, para os seus ju�zes, para suas autoridades. Foro privilegiado, repito, � uma excresc�ncia.