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Estado de Minas

Acordo de dela��o n�o pode ser questionado por quem n�o � parte, diz STJ


postado em 08/11/2016 14:19

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que � invi�vel que corr�us, na condi��o de delatados, questionem acordo de colabora��o premiada celebrado por outras pessoas.

As informa��es foram divulgadas no site do STJ. O entendimento do colegiado foi dado no julgamento de recurso em habeas corpus de tr�s oficiais da c�pula da Pol�cia Militar do Rio presos preventivamente na Opera��o Carcinoma - investiga��o sobre desvio de recursos do Fundo de Sa�de da corpora��o.

Acusados de corrup��o passiva, peculato, falsidade ideol�gica e fraudes a licita��es, os militares foram delatados por um corr�u.

A defesa pediu o trancamento da a��o penal e o desentranhamento do incidente de dela��o premiada. Para a defesa, o acordo de dela��o deve ser declarado nulo, pois o juiz que o homologou seria 'absolutamente incompetente'.

Os advogados dos oficiais sustentaram ainda que a dela��o premiada n�o poderia ser aplicada no �mbito da Justi�a Militar 'por aus�ncia de previs�o legal no C�digo Penal Militar e no C�digo de Processo Penal Militar, constituindo prova ilegal'.

No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a tese da impossibilidade de obten��o de prova decorrente da dela��o no �mbito da Justi�a Militar n�o foi debatida pela inst�ncia de origem. Por isso, n�o pode ser analisada em recurso pelo STJ, sob pena de supress�o de inst�ncia.

Em rela��o � suposta ilicitude da homologa��o do acordo de colabora��o premiada, o ministro ressaltou que, 'diante da natureza de neg�cio jur�dico processual personal�ssimo, bem como por se tratar de meio de obten��o de provas, e n�o de efetiva prova, somente possuem legitimidade para questionar a legalidade do acordo de colabora��o premiada as pr�prias partes que o celebraram'.

Segundo o relator, o acordo gera direitos e obriga��es apenas para as partes, 'em nada interferindo na esfera jur�dica de terceiros, ainda que referidos no relato da colabora��o'.

Reynaldo Soares da Fonseca acrescentou que n�o h� interesse no questionamento quanto ao ju�zo competente para a homologa��o do acordo.

O ministro observou que 'aos corr�us que porventura tenham sido citados na dela��o resta questionar as declara��es efetivamente prestadas pelo colaborador'.


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