Rio, 21 - O procurador-geral de Justi�a do Rio, Marfan Vieira, defendeu o Minist�rio P�blico do Estado na condu��o das investiga��es sobre o ex-governador S�rgio Cabral (PMDB) durante seu mandato (2007-2014), e chamou de anti�ticas cr�ticas ao �rg�o feitas no corpo da decis�o judicial sobre sua pris�o, na semana passada.
"Revelam-se despidas de grandeza e, sobretudo, do mais elementar senso �tico, manifesta��es como a que se cont�m no decreto de pris�o preventiva, em que se insinuam cr�ticas � atua��o dos '�rg�os de controle estaduais', certamente movidas pela busca da gl�ria moment�nea, que, se por um lado, atrai os almejados aplausos e holofotes, por outro, potencializa ju�zos depreciativos que nenhum benef�cio agregam para o aprimoramento das institui��es", diz nota enviada por Vieira. Cabral est� preso desde a quinta-feira passada, 17, sob a acusa��o de comandar uma organiza��o criminosa que recebeu R$ 224 milh�es em propinas.
Na decis�o na qual determina a pris�o de Cabral e de nove integrantes de seu esquema, o juiz Marcelo Bretas, da 7� Vara Federal do Rio, diz, ao citar a investigada Adriana Ancelmo, esposa de Cabral, cujo escrit�rio de advocacia foi beneficiado durante o mandato, que situa��es il�citas "aparentemente" passaram "despercebidas pelos �rg�os de controle estaduais", e que estas "a partir de agora ser�o objeto da merecida aten��o pela Justi�a Federal, a partir da atua��o isenta e diligente do Minist�rio P�blico Federal e com o apoio efetivo da Pol�cia Federal".
O MP, em sua nota, informa que durante o governo Cabral n�o foi poss�vel obter provas - "ind�cios probat�rios m�nimos" - para dar in�cio a a��es penais. Foram instaurados inqu�ritos civis, diz o texto, mas "por falta de elementos suficientes de convic��o", eles foram arquivados. Diz que, neste per�odo, tampouco o Minist�rio P�blico Federal conseguiu reunir provas contra o ex-governador por improbidade administrativa.
"A pris�o preventiva do ex-governador S�rgio Cabral Filho, decretada por um juiz federal, deu ensejo � equivocada ila��o, induzida pelo pr�prio decreto de cust�dia cautelar, de que os mecanismos estaduais de persecu��o de il�citos, nos quais se inclui a atua��o do MP, n�o teriam funcionado a contento (...) De acordo com a ordem jur�dica brasileira, na esfera criminal, o governador do Estado deve ser responsabilizado judicialmente perante o Superior Tribunal de Justi�a (...), cabendo ao Minist�rio P�blico Federal a iniciativa da correspondente a��o penal.
"J�, na esfera c�vel, a compet�ncia para process�-lo e julg�-lo por atos de improbidade administrativa � de um juiz de Direito estadual, sendo legitimado a promover a a��o civil respectiva o Minist�rio P�blico do Estado, por meio de seu Procurador-Geral de Justi�a", afirma a nota.
O MP destaca sua "seriedade, independ�ncia e determina��o" e critica o fato de que o compartilhamento com o MP das informa��es das dela��es premiadas de executivos de construtoras, que incriminam Cabral, estar sendo "peremptoriamente negado".
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Procurador do Rio critica manifesta��es do juiz que mandou prender Cabral
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