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Estado de Minas

Cabral comprou m�quina para picotar papel, dizem procuradores


postado em 21/11/2016 18:49

Rio, 21 - O pedido de pris�o preventiva do ex-governador do Rio S�rgio Cabral (PMDB) teve entre seus fundamentos o risco de que ele e outros nove integrantes de seu suposto esquema de arrecada��o de propina de construtoras, tamb�m presos, destru�ssem provas necess�rias ao andamento das investiga��es do Minist�rio P�blico Federal. Consta do relat�rio do MPF que fundamenta a decis�o do juiz Marcelo Bretas, da 7.� Vara Federal do Rio, que determinou as pris�es, a compra, para o escrit�rio de Cabral, de uma m�quina chamada fragmentadora, usada para picar folhas de papel.

A aquisi��o da m�quina junto com outros itens de escrit�rio, a R$ 1.700, est� listada num e-mail reproduzido pelos procuradores junto com outros gastos particulares de Cabral, a cargo de um "faz-tudo" do ex-governador chamado Pedro Ramos Miranda. Ele � um subtenente do Corpo de Bombeiros que se transformou em assessor especial do ex-governador, e que tamb�m fazia "saques vultosos" de sua conta. Miranda foi conduzido � Pol�cia Federal para depor coercitivamente no dia em que Cabral foi preso, quinta-feira passada, 17.

Cabral foi preso sob a acusa��o de chefiar uma organiza��o criminosa que recebeu pelo menos R$ 224 milh�es de duas empreiteiras, a Carioca Engenharia e a Andrade Gutierrez, que participaram de obras como a reforma do Maracan� para a Copa de 2014, o Arco Metropolitano e o PAC das favelas. H� fortes ind�cios de que o esquema se estendeu a outras grandes empreiteiras, como Odebrecht, Queiroz Galv�o, Camargo Corr�a e OAS.

Na tarde desta segunda-feira, 21, foi negado o primeiro pedido de habeas corpus em seu favor. O autor foi o advogado Jorge Beja, que n�o faz parte de sua defesa - o pedido pode ser impetrado por qualquer cidad�o. Beja n�o foi encontrado pela reportagem para falar do assunto. Segundo o Tribunal Regional Federal da 2.� Regi�o, o pedido alega que "a pris�o constituiria condena��o antecipada do acusado" e que a pris�o n�o teve "justa causa". O desembargador federal Abel Gomes, da 1.� Turma Especializada do TRF2, considerou que o pedido foi mal fundamentado, e apresenta "teses abstratas" sobre o caso. Os advogados de Cabral n�o responderam �s solicita��es de entrevista da reportagem.


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