(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Multa de R$ 75 mi da dela��o de Machado deve ir para Transpetro, decide Teori


postado em 25/11/2016 20:13

S�o Paulo, 25 - A multa de R$ 75 milh�es ajustada no acordo de dela��o premiada assinado entre o Minist�rio P�blico Federal (MPF) e o ex-presidente da Transpetro Jos� S�rgio de Oliveira Machado, no �mbito a opera��o Lava Jato, deve ser revertida integralmente para a subsidi�ria da Petrobras. A decis�o foi tomada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informa��es foram divulgadas pelo site do Supremo nesta sexta-feira, 25.

No acordo, S�rgio Machado comprometeu-se ao pagamento da multa, que seria destinada � raz�o de 80% para a Uni�o e 20% para a empresa. O procurador-geral da Rep�blica requereu ao relator um ajuste nessa cl�usula, para que os valores fossem destinados na propor��o de 80% � Transpetro e 20% para a Uni�o, sob o argumento de que seria inconteste que a empresa acabou sofrendo les�o direta pelos delitos perpetrados pela suposta organiza��o criminosa.

"A maior parte do montante da multa compensat�ria deveria ser direcionada ao mencionado ente lesado", sustentou.

Ao deferir parcialmente o pleito do procurador-geral, o ministro lembrou que a Lei 12.850/2013, que estabelece como resultado da colabora��o premiada a recupera��o total ou parcial do produto ou do proveito das infra��es penais praticadas pela organiza��o criminosa, n�o prev� a destina��o espec�fica que deve ser dada a esses ativos. Para o ministro, essa lacuna pode ser preenchida pela aplica��o, por analogia, dos dispositivos que tratam da destina��o do produto do crime cuja perda foi decretada em decorr�ncia de senten�a penal condenat�ria. E, nesse sentido, o artigo 91, inciso II, al�nea "b", do C�digo Penal estabelece, como um dos efeitos da condena��o, a perda, em favor da Uni�o, "do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a pr�tica do fato criminoso", ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-f�.

Assim, como a Transpetro consta como sujeito passivo principal dos crimes em tese perpetrados por Machado e pela suposta organiza��o criminosa que integrava, o produto do crime repatriado deve ser a ela direcionado, para a restitui��o dos preju�zos sofridos, uma vez que o dispositivo legal invocado, ao tratar da perda do produto do crime para a Uni�o, ressalva expressamente o direito do lesado. Para o ministro, n�o � razo�vel limitar a restitui��o � empresa a 80% dos ativos repatriados, direcionando o restante � Uni�o.

"Diante da aus�ncia de justificativa legal para tanto, os R$ 75 milh�es a serem repatriados nestes autos dever�o ser integralmente a ela restitu�dos", afirmou.

Nesse ponto, o relator explicou que a Petrobras � uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jur�dica pr�pria, raz�o pela qual seu patrim�nio n�o se comunica com o da Uni�o. J� a Transpetro � uma subsidi�ria integral da Petrobras, com capital social pr�prio. Dessa forma, eventuais preju�zos sofridos pela empresa afetariam apenas indiretamente a Uni�o. Para o relator, essa circunst�ncia n�o � suficiente para que 20% dos valores repatriados sejam direcionados � Uni�o, inclusive porque o montante recuperado � "evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Transpetro em decorr�ncia dos crimes imputados a S�rgio Machado e � organiza��o criminosa que ele integraria".

No in�cio deste m�s, o ministro Teori Zavascki j� havia decidido, nos autos da Pet 5886, que os valores repatriados pelo colaborador Nestor Cerver� deveriam ser integralmente direcionados � Petrobras.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)