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Estado de Minas

Servidor que ganha acima do teto cresceu 3,5 vezes


postado em 27/11/2016 09:37

S�o Paulo, 26/11/2016, 27 - O n�mero de funcion�rios p�blicos que ganha sal�rios acima do teto constitucional cresceu quase 3,5 vezes nos �ltimos dez anos. Ao menos 13,1 mil servidores dos tr�s poderes de todas as esferas administrativas tiveram remunera��o mensal m�dia maior que o dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado: R$ 33.763. Em 2005, apenas 3,9 mil receberam mais que o teto da �poca, de R$ 21,5 mil.

Os n�meros foram tabulados pelo Estad�o Dados com base nos microdados da Rela��o Anual de Informa��es Sociais (Rais), do Minist�rio do Trabalho e Emprego. Os dados s�o obrigatoriamente enviados por todos os empregadores do Pa�s a cada ano e, por isso, permitem identificar o pagamento de supersal�rios a funcion�rios p�blicos com alto n�vel de detalhes.

Eles revelam, por exemplo, que 54 servidores p�blicos ganharam, em m�dia, mais de R$ 100 mil por m�s durante todo o ano passado - ou seja, tr�s vezes mais do que o permitido pela Constitui��o. O maior sal�rio registrado na base - que n�o identifica nem o �rg�o nem o nome do trabalhador - foi o de um agente de sa�de p�blica lotado no poder Legislativo do Par�: R$ 118 mil mensais.

O n�mero total de funcion�rios p�blicos recebendo acima do permitido � provavelmente maior, por tr�s motivos. O primeiro � que a Rais s� registra servidores da ativa, e boa parte dos maiores sal�rios vai para aposentados que acumularam gratifica��es e adicionais ao longo da carreira. Al�m disso, este levantamento leva em conta apenas o teto do funcionalismo federal, que � maior que os tetos estaduais e municipais.

Por �ltimo, a Rais n�o registra uma s�rie de artif�cios usados para justificar pagamentos acima do teto. Entram nesse rol, por exemplo, o aux�lio-moradia, aux�lio-livro, aux�lio-sa�de e outras verbas pagas a ju�zes e promotores, que chegam a custar mais de R$ 4 mil mensais.

A explos�o nos supersal�rios aconteceu, curiosamente, em um per�odo marcado por embates jur�dicos para barrar esses pagamentos. O principal ator nesse processo foi o STF, que considerou, em 2008, que toda vantagem pessoal entra no limite do teto e, em 2014, que at� servidores que recebiam supersal�rios antes de 1988 devem ter o excedente cortado.

Ju�zes e tribunais de inst�ncias inferiores, por�m, nem sempre seguem esses exemplos. V�rios dos supersal�rios decorrem de decis�es de primeira ou segunda inst�ncias que permitem seu recebimento. �Voc� tem uma parcela das elites da burocracia estatal que tem poder, e que o usa para ganhar vantagens�, diz o professor de Direito do Estado da USP, Floriano de Azevedo Marques. As informa��es s�o do jornal

O Estado de S. Paulo.


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