Bras�lia, 29, 29 - Integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Henrique Neves, considerou na tarde desta ter�a-feira, 29, que uma poss�vel anistia do caixa 2 de campanha eleitoral seja estabelecida de forma "clara", para n�o haver entendimentos distintos sobre as novas regras.
"Se for para ter anistia, que ela seja clara. Mas o primeiro ponto � que quem tem que decidir essa mat�ria � o Congresso Nacional", ressaltou Neves ao participar em Bras�lia de evento promovido pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB). "Acho que seria interessante especificar a anistia, n�o estou defendo, estou dizendo isso porque s� nesse primeiro debate j� demonstra que n�s ter�amos um per�odo do incerteza. Ent�o, quanto mais clara a regra, melhor ser� para aplica��o. Hoje um dos problemas que n�s temos � o subjetivismo das decis�es judiciais por conta de alguma imprecis�o na norma", emendou o ministro do TSE.
Uma das sugest�es colocadas por ele � o de se manter o atual entendimento jur�dico a respeito da corrup��o, ampliando, contudo, uma poss�vel pena. "Por que tipificar a penas o crime de corrup��o eleitoral e por que n�o buscar no pr�prio crime de corrup��o um agravante? Se amanh� se descobre que esse dinheiro foi utilizado pela campanha coloca-se um agravante", defendeu Neves.
Presente no evento, a ministra do TSE Luciana L�ssio ressaltou que as normas atuais impediriam uma anistia irrestrita para aqueles que fizeram uso de caixa 2 nas campanhas eleitorais. "Essa anistia do caixa 2, ela n�o se sustenta, porque eu penso que esses delitos praticados � �poca, hoje, enquanto ainda n�o existe o tipo penal do caixa 2, eles podem ser enquadrados, no artigo 350 (do C�digo Eleitoral), ou at� mesmo no crime de lavagem, no 299 do C�digo Penal, da falsidade ideol�gica", afirmou Lossio.
Para a ministra, a tipifica��o do caixa 2 n�o ser�, contudo, "a solu��o de todos os nossos males". "Entretanto, penso que n�o podemos criar um estado de inseguran�a e de at� mesmo de conformismo dos brasileiros e brasileiras ao pregar que, veja, essa � a solu��o de todos os nossos males... ou n�s passamos a tipificar o caixa 2 ou ent�o todos sair�o ilesos e n�o haver� o que falar em puni��o �queles que infringirem, corromperem o sistema ou vierem a praticar atos n�o muito republicanos. N�o podemos pregar essa inquietude ao afirmar que essas condutas n�o ser�o punidas pelo nosso ordenamento jur�dico p�trio", disse.