Bras�lia, 1, 01 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 1�, a favor do parcial recebimento da den�ncia oferecida pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O ministro, que � o relator do processo contra o peemedebista, ainda n�o encerrou a leitura do voto nem terminou de analisar os outros crimes que teriam sido cometidos por Renan.
"H� elementos indici�rios que conferem m�nimo de credibilidade suficiente � imputa��o para que se instaure processo penal", defendeu Fachin. "A despeito do esfor�o da defesa, a den�ncia est� a merecer parcial recebimento."
A PGR denunciou Renan pelos crimes de peculato, falsidade ideol�gica e uso de documento falso. Ao ler o voto, Fachin defendeu at� o momento o recebimento da den�ncia pelo crime de peculato.
No caso, que tramita desde 2007, o peemedebista � acusado de receber propina da construtora Mendes J�nior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira.
Em troca, teria tido despesas pessoais da jornalista M�nica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa. Renan apresentou ao Conselho de �tica do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milh�o, mas os documentos s�o considerados notas frias pelos investigadores e, por causa disso, Renan foi denunciado ao Supremo. Na �poca, o peemedebista renunciou � presid�ncia do Senado em uma manobra para n�o perder o mandato.
O presidente do Senado tamb�m � suspeito de usar a verba indenizat�ria - uma esp�cie de ajuda de custo que os senadores recebem mensalmente - para desviar recursos p�blicos.
Notas fiscais
Fachin destacou que Renan apresentou notas fiscais de uma empresa de aluguel de ve�culos, mas n�o h� lan�amentos que correspondam ao efetivo pagamento desses valores, ao se analisar os extratos banc�rios tanto da empresa quanto do pr�prio acusado.
"O que produz ind�cios de que as notas fiscais n�o representam real transa��o comercial, mas sim destinavam-se a mascarar o desvio de dinheiro p�blico. Nessa fase processual, a d�vida tende a favor do recebimento da den�ncia", ressaltou Fachin.