"Em nenhuma hip�tese a an�lise do caso se daria diretamente pela advogada-geral da Uni�o nem pelo procurador-geral federal", informou a AGU por meio de sua assessoria, em nota enviada a partir de questionamentos feitos pela reportagem. O �rg�o esclarece que em casos como o do licenciamento do empreendimento, a AGU se manifesta apenas por meio de parecer da procuradoria, que serve de orienta��o para a decis�o final da presid�ncia do Iphan.
Calero deixou o governo por, segundo ele, ter sido pressionado a alterar um parecer do Iphan que embargou o empreendimento onde o ex-ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo) afirma ter comprado um apartamento. Em reuni�o com Temer, Calero afirmou que o presidente teria sugerido que ele encontrasse uma "sa�da" para quest�o e que enviasse o caso para AGU, "porque a ministra Grace Mendon�a teria uma solu��o".
O �rg�o consultivo do governo, no entanto, j� havia se manifestado. No dia 9 de novembro, a procuradora federal Gen�sia Marta Alves Camelo, em nome da AGU, assinou parecer que conclui que a presidente do Iphan tem poder de modificar o entendimento da superintend�ncia do �rg�o na Bahia e a palavra final sobre o licenciamento. O Iphan baiano havia entendido que a obra estava sendo feita fora do entorno de bens tombados, e autorizava a constru��o de 30 pavimentos.
No dia 16, fundamentada no parecer da AGU, a superintendente do Iphan, K�tia B�gea anulou o parecer da superintend�ncia do �rg�o na Bahia e embargou a obra com o argumento de que a constru��o estava sim no entorno de bens tombados.
Conversa
A conversa entre Temer e Calero, confirmada pelas duas partes, aconteceu no dia seguinte ao embargo da obra pela presid�ncia do Iphan. No di�logo descrito por Calero no depoimento que prestou � Pol�cia Federal, Temer teria dito que a decis�o do Iphan estava criando "dificuldades operacionais" ao governo, uma vez que tinha irritado Geddel.
Ao ser questionado sobre o assunto, Temer afirmou que fez a sugest�o porque havia diverg�ncias de entendimento, que poderia ser arbitrado pela AGU.
A assessoria da AGU, no entanto, afirma que, no caso espec�fico, o titular da Procuradoria-Geral Federal, �rg�o subordinado � AGU, � que seria a �ltima inst�ncia para avaliar a quest�o, mas apenas se o caso envolvesse posi��es divergentes entre �rg�os distintos. No imbr�glio envolvendo o La Vue houve posicionamentos divergentes entre duas inst�ncias do mesmo �rg�o.
Para o ex-procurador de S�o Paulo M�rio Engler, coordenador do Mestrado profissional da FGV-Direito, a AGU tem a prerrogativa de arbitrar conflitos de posicionamentos entre �rg�os federais. Mas, segundo ele, "s� faz sentido o assunto ser al�ado � AGU se ele for objeto de uma d�vida jur�dica. "Se � um parecer t�cnico, um ju�zo de fato, n�o tem componente jur�dico".
O governo foi procurado nesta quinta-feira, 1, mas n�o quis se manifestar sobre o entendimento divergente. Assessores presidenciais argumentaram que n�o h� irregularidade no procedimento e explicaram que contra decis�o do Iphan cabe recurso hier�rquico, que poderia ser dirigido ao ministro. O normal seria, em caso de recurso, o ministro receber e encaminhar para a consultoria jur�dica que o minist�rio possui, que � composta por membros da AGU. No epis�dio, como Calero disse que n�o iria decidir a quest�o, argumentam que "poderia sim seguir para a AGU".
Car�ter consultivo
A Advocacia-Geral da Uni�o j� havia manifestado entendimento de que sua participa��o no caso espec�fico do edif�cio La Vue teria car�ter apenas consultivo, colaborando para que a superintend�ncia do Iphan formulasse seu parecer e desse a palavra final.
"A AGU, no caso, atuou dentro dos estritos limites de sua compet�ncia constitucional, pelo seu �rg�o setorial competente (Procuradoria junto ao Iphan), e tendo como par�metro a legisla��o de reg�ncia, sem qualquer tipo de interfer�ncia ou press�o", afirmou a AGU na ocasi�o, em nota assinada pela ministra Grace Mendon�a.
"As eventuais quest�es jur�dicas relacionadas ao caso foram examinadas pela pr�pria Procuradoria do Iphan, �rg�o competente para analis�-las. Tecnicamente, a unidade entendeu que a presidente do Iphan � competente para a anula��o de ato da Superintend�ncia estadual e que poderia decidir o caso concreto, conforme os crit�rios que a �rea t�cnica entendesse pertinentes".
No mesmo texto, Grace afirma ser "irrespons�vel" a cita��o a seu nome e reafirma que jamais recebeu "e t�o pouco aceitaria" orienta��es para direcionamento nas manifesta��es da AGU "que n�o seja fundamentada na Constitui��o da Rep�blica e no ordenamento jur�dico p�trio".