Bras�lia, 07 - A Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da C�mara dos Deputados aprovou nesta o projeto que regulamenta a atividade de representa��o de interesses mediante rela��es governamentais no �mbito da administra��o p�blica, o chamado lobby. O projeto est� pronto para seguir para vota��o em plen�rio, mas devido ao recesso de fim de ano, dificilmente ser� votado neste m�s. "� um avan�o grande para consolidar um dos pilares da democracia, que � a defesa dos interesses diante de �rg�os p�blicos", comemorou a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), relatora da proposta.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o projeto torna o lobista "agente de representa��o governamental". O projeto prev� quarentena de quatro anos para ex-chefes de executivo (prefeitos, governadores, ministros e presidentes da Rep�blica) que passarem a atuar no setor e pro�be o lobby nas rela��es comerciais, ou seja, o representante de uma empresa n�o pode procurar o agente p�blico para tratar de venda de produtos ou servi�os de seu interesse. "A quarentena � a maior inova��o do projeto", comentou a relatora.
A deputada disse que a principal preocupa��o era deixar claro que o lobista n�o � um "operador de propina". "N�s separamos o joio do trigo, damos seguran�a aos profissionais", destacou.
A proposta aprovada disciplina a pr�tica para entidades representativas de interesse coletivo de setores econ�mico e social, pessoas f�sica e jur�dica, privadas ou p�blicas, al�m de institui��es e �rg�os p�blicos. A lei n�o se aplica a processos judiciais ou procedimentos administrativos. "� leg�timo e garantido o direito de representa��o de interesses em processos de decis�o pol�tica com o intuito de contribuir para o equil�brio do ambiente normativo e regulat�rio do Pa�s", diz um dos artigos.
O projeto estabelece que o agente de representa��o governamental pode monitorar atividade legislativa ou normativa, apresentando sugest�es, dados, pareceres, emendas ou informa��es para subsidiar a tomada de decis�o pol�tica, e alertar para "eventuais inconstitucionalidades, injuridicidades ou m� t�cnica legislativa", seja em audi�ncia p�blica ou outro evento.
Os agentes poder�o solicitar credenciamento espec�fico para exercer sua atividade, mas ser� negado o registro aos agentes que tenham sido condenados por ato de corrup��o, tr�fico de influ�ncia, concuss�o, advocacia administrativa ou improbidade administrativa enquanto durarem os efeitos da puni��o. O texto ressalta que constitui ato de improbidade por parte do tomador de decis�o o recebimento de vantagens, seja doa��o, benef�cio ou presente com valor econ�mico que possa influenciar decis�es.