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Estado de Minas

STF condena prefeito eleito de Duque de Caxias (RJ)


postado em 13/12/2016 21:07

Bras�lia, 13, 13 - Prefeito eleito de Duque de Caxias (RJ), o deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cumprir 7 anos, 2 meses e 15 dias de pris�o em regime semiaberto e a pagar uma multa de 67 sal�rios m�nimos, por crime ambiental e por crime contra a Administra��o P�blica - cometidos, justamente, na cidade que acaba de eleg�-lo prefeito.

A Segunda Turma do STF entendeu, por unanimidade, que o deputado causou dano ambiental � �rea onde determinou a execu��o de um loteamento denominado Vila Verde, em Duque de Caxias, e afetou indiretamente uma unidade de Conserva��o de Prote��o Integral, na zona de amortecimento da Reserva Biol�gica do Tingu�. As obras come�aram em 2003, quando ele era prefeito do munic�pio fluminense.

Washington Reis n�o ter� mandado de pris�o expedido antes do tr�nsito em julgado. Ele ainda pode apresentar dois recursos.

A decis�o n�o menciona poss�vel perda de direitos pol�ticos. Mas, se n�o for revertida, ele poder� passar por um processo que venha a resultar na perda do mandato.

Caso o r�u ainda se encontre no exerc�cio do mandato de deputado quando a decis�o transitar em julgado, caber� � Mesa Diretora da C�mara decidir sobre perda de mandato, conforme observou o ministro relator Dias Toffoli em seu voto.

A den�ncia havia sido recebida pela 4� Vara Federal de S�o Jo�o de Meriti-RJ, em 2010, mas foi remetida ao STF ap�s o r�u se tornar deputado federal.

Den�ncia

Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal, Washington Reis utilizou-se, indevidamente, de m�quinas da prefeitura e dificultou a a��o fiscalizadora do poder p�blico, mediante recusa de assinatura de autos de fiscaliza��o e oculta��o de m�quinas empregadas na obra. Al�m disso, o MPF relatou que o r�u fez afirma��o falsa sobre a legalidade do loteamento em placa afixada diante dele.

"A degrada��o ambiental visava obter vantagem pecuni�ria mediante a constru��o de um loteamento no local, para venda posterior", afirmava a den�ncia da Procuradoria-Geral da Rep�blica.

Dois autos de infra��o lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama) mostravam que houve assoreamento de rio e, decorrente disso, a diminui��o de �guas naturais.

"A grande extens�o dos danos causados ao meio ambiente foi bem retratada nos laudos periciais e relat�rios de vistorias, e salta aos olhos nas fotografias acostadas aos autos", disse o ministro relator Dias Toffoli.


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