Bras�lia, 15 - O Minist�rio da Fazenda publicou nesta quinta-feira, 15, no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) a Portaria 460/2016, que estabelece crit�rios e metodologia para a an�lise das garantias oferecidas por Estados, Distrito Federal e munic�pios para que consigam a libera��o de valores de dep�sitos judiciais honrados pela Uni�o referentes a royalties ou participa��es especiais. A portaria � assinada pelo ministro Henrique Meirelles.
Segundo o texto, a an�lise dessas garantias ser� feita pela Secretaria do Tesouro Nacional, que vai considerar pass�veis de vincula��o em garantias receitas de transfer�ncias constitucionais, como as dos fundos de participa��o dos Estados e dos munic�pios.
"Para efeito de an�lise das garantias, o valor dos dep�sitos judiciais pleiteados pelo Estado, Distrito Federal ou munic�pio ser� corrigido pela estimativa mensal da taxa calculada pelo Sistema Especial de Liquida��o e Cust�dia (Selic) e divulgada pelo Banco Central do Brasil, elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional, para um per�odo de 5 (cinco) anos", cita a portaria.
O texto ainda estabelece que a libera��o dos valores relativos aos dep�sitos e a vincula��o das garantias em favor da Uni�o ser�o precedidas da assinatura de termo de compromisso entre a Uni�o e o Estado, Distrito Federal ou munic�pio, conforme minuta anexa na portaria.