
O senador Anastasia apresentou, nessa �ltima semana dos trabalhos legislativos no Senado Federal, novo Projeto de Lei para prover a administra��o p�blica brasileira com uma gest�o mais eficiente. O PLS 459/2016 cria o chamado Contrato de Desempenho.
“O par�grafo 8º do art. 37 da nossa Constitui��o j� prev� a figura desse contrato que, infelizmente, ainda n�o foi regulamentado no Brasil. O que estamos propondo agora � justamente essa regulamenta��o: colocar regras para que a m�quina p�blica possa ter metas e objetivos a serem alcan�ados, de modo a oferecer resultados concretos e mensur�veis ao cidad�o brasileiro”, explica Anastasia.
O Contrato de desempenho �, segundo o projeto apresentado, o acordo celebrado entre a entidade ou �rg�o supervisor e a entidade ou �rg�o supervisionado, por seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho, com os respectivos prazos de execu��o e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concess�o de flexibilidade ou autonomia especiais. Assim, quanto mais um �rg�o da administra��o apresentar resultados para o Estado, maior poder� ser sua autonomia gerencial, or�ament�ria e financeira.
“Tem um ditado que diz que quando n�o se tem rumo, qualquer caminho serve. � o que temos visto hoje em grande parte da administra��o p�blica brasileira, infelizmente. N�o h� um Plano Nacional de Desenvolvimento e cada �rg�o da administra��o p�blica rema para um lugar. N�o h� esfor�o e objetivo nacional comuns. Estamos trazendo um pouco da experi�ncia bem-sucedida do reconhecido Choque de Gest�o, com o Pacto de Resultados, que implementamos em Minas Gerais, e propondo essa lei, em �mbito nacional, que pode melhorar muito a efici�ncia e os resultados da gest�o p�blica no Brasil”, afirma o senador.
Objetivos
Segundo o projeto de lei apresentado por Anastasia, o contrato de desempenho tem como objetivo fundamental a promo��o da melhoria do servi�o p�blico em todos os n�veis, de modo a aperfei�oar o acompanhamento e o controle de resultados da gest�o p�blica, mediante instrumento caracterizado pela consensualidade, objetividade, responsabilidade e transpar�ncia. Tamb�m visa compatibilizar as atividades do supervisionado com as pol�ticas p�blicas e os programas governamentais; facilitar o controle social sobre a atividade administrativa; estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados, aperfei�oando as rela��es de coopera��o e supervis�o; fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados; e promover o desenvolvimento e a implanta��o de modelos de gest�o flex�veis, vinculados ao desempenho, propiciadores do envolvimento efetivo dos agentes e dirigentes na obten��o de melhorias cont�nuas da qualidade dos servi�os prestados � comunidade.
“Com a regulamenta��o do contrato de desempenho, o Congresso Nacional certamente dar� um passo decisivo para a efetiva implementa��o da administra��o p�blica gerencial no Brasil, com relevantes ganhos de efici�ncia, economicidade e transpar�ncia na gest�o p�blica. Espero que o Senado possa compreender a extens�o e a import�ncia dessa proposta e aprovar com a celeridade poss�vel esse projeto de lei”, afirma Anastasia.