Bras�lia, 16 - O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), negou mais um pedido para suspender a pris�o preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plen�rio da C�mara por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o peemedebista perdeu o benef�cio do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O peemedebista foi preso no dia 19 de outubro em Bras�lia por ordem do juiz federal S�rgio Moro. � �poca, a defesa do ex-deputado considerou a decis�o "surpreendente" e "absurda".
"Em rela��o � alegada 'falta de previs�o legal para a pris�o preventiva com a finalidade de dissipa��o patrimonial', verifica-se, da an�lise da respectiva decis�o, que em verdade o fundamento para o decreto prisional, quanto a este aspecto, foi para garantir a aplica��o da lei penal, eis que o produto do crime (dinheiro desviado) n�o foi inteiramente recuperado, exigindo-se sequestro e confisco de tais valores, sendo que a soltura do paciente p�e em risco a dissipa��o de tal quantia", escreveu Fischer em sua decis�o, datada da �ltima ter�a-feira (13).
No que diz respeito aos demais requisitos para a decreta��o da pris�o preventiva - a preserva��o da ordem p�blica e a aplica��o da lei penal -, o ministro destacou que o juiz federal "fundamentou concretamente o decreto de pris�o, e o egr�gio Tribunal Regional Federal entendeu que a fundamenta��o foi adequada".