
Segundo o Minist�rio P�blico Federal, o petista ocupa o apartamento 121, que pertence a Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, amigo de Lula e j� condenado na Opera��o Lava-Jato.
A for�a-tarefa da Lava-Jato sustenta que o petista � o verdadeiro propriet�rio do 121, que ele teria recebido como propina da empreiteira Odebrecht.
"Decreto o sequestro do im�vel consistente no apartamento n.º 121, de matr�cula 86.622 do 1º Registro de Im�veis de S�o Bernardo do Campo/SP, diante dos ind�cios de que foi adquirido com proventos do crime", ordenou.
Moro colocou o ex-presidente no banco do r�us nesta segunda-feira, 19, por corrup��o e lavagem de dinheiro. � a quinta vez que Lula vira r�u.
A den�ncia da Procuradoria da Rep�blica sobre o apartamento 121 aponta que propinas pagas pela Odebrecht, no esquema que seria liderado pelo ex-presidente, chegaram a R$ 75 milh�es em oito contratos com a Petrobras e inclu�ram terreno de R$ 12,5 milh�es para o Instituto Lula e uma cobertura vizinha � resid�ncia de Lula em S�o Bernardo, de R$ 504 mil.
A den�ncia afirma que durante as buscas e apreens�es da Opera��o Aletheia, desdobramento da Lava-Jato que levou o petista para depor obrigatoriamente em mar�o, "teria sido constatado que Luiz In�cio Lula da Silva ocuparia n�o apenas o apartamento 122, mas igualmente o apartamento cont�guo".
Ao tornar Lula r�u, Moro transcreveu trechos da acusa��o do Minist�rio P�blico Federal, no Paran�. "O referido apartamento teria sido adquirido, em 20 de setembro de 2010, por Glaucos da Costamarques. Segundo a den�ncia, por rastreamento banc�rio, foi poss�vel constatar que o custo da aquisi��o, no valor de R$ 504 mil, teria sido suportado pelo Grupo Odebrecht", anota Moro.
O magistrado destacou que "muito embora tenha sido encontrado um contrato de loca��o entre Glaucos da Costamarques e a esposa do ex-presidente, Marisa Let�cia Lula da Silva, n�o teriam sido identificadas quaisquer provas documentais do efetivo pagamento do aluguel".
"Glaucos da Costamarques, embora tenha adquirido, por escritura, o im�vel consistente no referido apartamento 121 em S�o Bernardo, na data de 20 de setembro de 2010, n�o tomou qualquer provid�ncia para registr�-lo em seu nome, salvo em 2016, o que pode ter sido motivado exclusivamente pelo avan�o das investiga��es em rela��o ao ex-presidente", anotou Moro. "Registre-se que a vendedora do im�vel a Glaucos da Costamarques teria ainda declarado que, quando da venda do im�vel, teria lhe sido informado que a aliena��o seria para o ex-presidente e n�o para o formal comprador."
Moro apontou que "n�o foram identificadas, nas quebras de sigilo banc�rio e fiscal de Glaucos da Costamarques, registros de recebimentos dos alugu�is do apartamento 121, e igualmente n�o foram identificados registros de pagamentos dos alugu�is do mesmo apartamento pelo ex-presidente e sua esposa ou pelo Instituto Lula".
"Apenas a partir de janeiro de 2016, com o avan�o das investiga��es em rela��o ao ex-presidente, passaram a ser feitos dep�sitos em dinheiro dos alugu�is na conta de Glaucos da Costamarques, n�o sendo, poss�vel, por�m, identificar a origem do dinheiro utilizado", destaca o magistrado.
Para Moro, "consta, em cogni��o sum�ria, prova de que o custo para aquisi��o em 2010 foi suportado pela Construtora Norberto Odebrecht, que n�o h� prova documental do pagamento de alugu�is entre 2011 a 2015, que o locador (Glaucos da Costamarques) apresentou explica��es contradit�rias sobre o recebimento dos alugu�is e que s�o inconsistentes com as declara��es de advogado que, segundo o locador, teria recebido parte dos alugu�is". "Embora o im�vel esteja em nome de seus antigos propriet�rios, Augusto Moreira Campos e Elenice Silva Campos (que n�o t�m qualquer rela��o com o il�cito), h�, ind�cios de que pertence de fato ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva que o teria recebido, segundo a den�ncia, como propina do Grupo Odebrecht. Expe�a-se precat�ria para lavratura de auto de sequestro, registro do sequestro e avalia��o."