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Estado de Minas

Justi�a do Rio suspende bloqueio de bens do prefeito Eduardo Paes


postado em 21/12/2016 12:55

Rio, 21 - O desembargador Milton Fernandes de Souza, da 5� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Rio (TJ-RJ), suspendeu na �ltima segunda-feira, 19, o bloqueio de bens do prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB).

O peemedebista teve os bens bloqueados no �ltimo dia 9 acusado de improbidade administrativa na constru��o do Campo de Golfe Ol�mpico da Barra da Tijuca, na zona oeste. O desembargador que concedeu o efeito suspensivo da decis�o de primeira inst�ncia foi eleito presidente do (TJ-RJ) para os anos 2017 e 2018. Fernandes toma posse em fevereiro do ano que vem.

Segundo o Minist�rio P�blico do Rio, que ajuizou a a��o, o prefeito dispensou a Fiori Empreendimentos Imobili�rios do pagamento de taxa ambiental no valor de R$ 1,86 milh�o em 2013. A empresa, que fez o campo, tamb�m teve os bens bloqueados na mesma decis�o.

O munic�pio do Rio teria arcado com o pagamento da taxa que, em valores atualizados, seria de R$ 2,39 milh�es. Na decis�o de primeira inst�ncia, o juiz da 8� Vara da Fazenda P�blica Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves diz que isso foi feito "contra todas as recomenda��es da Secretaria de Meio Ambiente".

Quanto teve os bens bloqueados, Paes informou que recorreria da decis�o. Segundo ele, diferentemente do que afirma o Minist�rio P�blico, a Prefeitura do Rio exigiu, no processo de licenciamento ambiental do Campo de Golfe, que a Fiori Empreendimentos Imobili�rios pagasse a taxa para a autoriza��o de supress�o de vegeta��o ex�tica.


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