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Estado de Minas

Mais um r�u do mensal�o ganha livramento condicional

Jos� Roberto Salgado foi condenado por gest�o fraudulenta de institui��o financeira, evas�o de divisas e lavagem de dinheiro. Sua pena � de 14 anos e cinco meses


postado em 21/12/2016 18:37 / atualizado em 21/12/2016 20:19

O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu livramento condicional a mais um r�u do mensal�o, Jos� Roberto Salgado - condenado em regime inicialmente fechado a 14 anos e cinco meses de reclus�o na A��o Penal 470 pelos crimes de gest�o fraudulenta de institui��o financeira, evas�o de divisas e lavagem de dinheiro.

O relator acolheu parecer da Procuradoria Geral da Rep�blica, segundo informou o site do Supremo nesta quarta-feira, 21. Barroso observou condi��es descritas no artigo 83 do C�digo Penal que permite o livramento condicional ao sentenciado quando a pena privativa de liberdade for igual ou superior a dois anos, desde que cumprida mais de um ter�o da pena se o condenado n�o for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes. Condiciona ainda ao "comprovado comportamento satisfat�rio durante a execu��o da pena, bom desempenho no trabalho e aptid�o para prover a pr�pria subsist�ncia mediante trabalho honesto".

Barroso levou em considera��o a pena efetivamente cumprida por Salgado - 3 anos e 22 dias - e o total de dias remidos pelo trabalho e estudo, 637 dias. Ele observou ainda que se trata de r�u prim�rio e de bons antecedentes, "havendo nos autos atestado carcer�rio emitido pela Associa��o de Prote��o e Assist�ncia aos Condenados (APAC) de Santa Luzia/MG, no sentido de que n�o consta registro de cometimento de falta disciplinar em desfavor do requerente".

O ministro lembrou tamb�m que n�o � mais obrigat�rio exame criminol�gico e parecer do Conselho Penitenci�rio para fins de livramento condicional e que o benef�cio pode ser concedido apenas com base em atestado de bom comportamento carcer�rio.

Barroso citou parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica segundo o qual Jos� Roberto Salgado "demonstra capacidade de prover sua pr�pria subsist�ncia e o cumprimento do pagamento integral da multa que lhe fora imposta". O relator concedeu o livramento condicional desde que observadas as condi��es a serem impostas pelo ju�zo da Vara e Execu��o Penal da Comarca de Belo Horizonte.


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