O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu livramento condicional a mais um r�u do mensal�o, Jos� Roberto Salgado - condenado em regime inicialmente fechado a 14 anos e cinco meses de reclus�o na A��o Penal 470 pelos crimes de gest�o fraudulenta de institui��o financeira, evas�o de divisas e lavagem de dinheiro.
Barroso levou em considera��o a pena efetivamente cumprida por Salgado - 3 anos e 22 dias - e o total de dias remidos pelo trabalho e estudo, 637 dias. Ele observou ainda que se trata de r�u prim�rio e de bons antecedentes, "havendo nos autos atestado carcer�rio emitido pela Associa��o de Prote��o e Assist�ncia aos Condenados (APAC) de Santa Luzia/MG, no sentido de que n�o consta registro de cometimento de falta disciplinar em desfavor do requerente".
O ministro lembrou tamb�m que n�o � mais obrigat�rio exame criminol�gico e parecer do Conselho Penitenci�rio para fins de livramento condicional e que o benef�cio pode ser concedido apenas com base em atestado de bom comportamento carcer�rio.
Barroso citou parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica segundo o qual Jos� Roberto Salgado "demonstra capacidade de prover sua pr�pria subsist�ncia e o cumprimento do pagamento integral da multa que lhe fora imposta". O relator concedeu o livramento condicional desde que observadas as condi��es a serem impostas pelo ju�zo da Vara e Execu��o Penal da Comarca de Belo Horizonte.