A Justi�a paulista suspendeu o aumento dos sal�rios dos vereadores da capital. A decis�o do juiz Alberto Alonso Mu�oz, do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, deferiu liminar (decis�o provis�ria) pedida em uma a��o popular ajuizada contra a C�mara Municipal de S�o Paulo. Cabe recurso.
Na ter�a-feira, dia 20, os vereadores haviam reajustado seus sal�rios em 26,3%, para R$ 18.991,68, a partir de 2017, quando come�a a nova legislatura. At� este m�s, os parlamentares recebiam R$ 15.031,76. O juiz determinou a manuten��o deste valor.
Com a decis�o, o magistrado suspende os efeitos da Resolu��o 03-000012/2016 da Mesa Diretora da C�mara Municipal.
Mu�oz acata o argumento de que o reajuste dos sal�rios dos vereadores fere o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual "tamb�m � nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder".
O magistrado argumenta que "o risco na demora � evidente, na medida em que, se o aumento for pago, haver� les�o ao er�rio, dado o car�ter irrepet�vel da verba".