S�o Paulo, 26 - A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra C�rmen L�cia, deferiu cautelar na Suspens�o de Seguran�a (SS) 5157, ajuizada pelo Rio Grande do Norte contra liminar do Tribunal de Justi�a do Estado que determinou o repasse integral, at� o dia 20 dos meses de outubro a dezembro de 2016, dos duod�cimos destinados ao Minist�rio P�blico estadual pela Lei Or�ament�ria Anual. A informa��o foi divulgada no site do Supremo nesta segunda-feira, 26.
De acordo com a ministra, os dados dos autos apontam que a manuten��o da decis�o comprometeria as finan�as e poderia "representar risco � ordem p�blica e econ�mica do Estado".
Na peti��o, o governo do Rio Grande do Norte alega que a frustra��o de receitas previstas na lei or�ament�ria anual teria imposto o ajuste no valor do duod�cimo a ser repassado ao Minist�rio P�blico que, por sua vez, teria editado ato administrativo redimensionando seus limites de empenho e de movimenta��o financeira.
O governo estadual afirma ter havido "redu��o de 12,8% do total de repasses feitos pela Uni�o", o que estaria prejudicando a implementa��o de v�rias pol�ticas p�blicas e inviabilizando o pagamento da folha de pessoal do Executivo e tamb�m os repasses dos duod�cimos na data fixada.
Sustenta, ainda, que "o agravamento da crise financeira imp�s a necessidade de fracionar o repasse dos duod�cimos em duas parcelas" - sendo a primeira delas suficiente para o pagamento da folha de pessoal do Minist�rio P�blico estadual e a parcela remanescente para as despesas de custeio, provid�ncia impugnada no mandado de seguran�a no qual foi deferida a liminar determinando a execu��o dos repasses.
C�rmen L�cia salientou que a suspens�o de seguran�a "� uma medida excepcional destinada a resguardar a ordem, a sa�de, a seguran�a e a economia p�blicas".
A ministra ressaltou que, neste tipo de a��o, n�o se analisa o m�rito, "apenas os aspectos relacionados � potencialidade lesiva do ato decis�rio em rela��o aos interesses p�blicos relevantes assegurados em lei".
A presidente do Supremo argumenta que "o exame preliminar revela a plausibilidade da alega��o de risco � ordem e economia p�blicas" - em raz�o da decis�o do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Norte que determinou a realiza��o dos repasses at� o dia 20 de cada m�s, impreterivelmente.
Ela explica que, embora n�o haja controv�rsia sobre a data fixada para que o Executivo fa�a a transfer�ncia dos duod�cimos devidos aos demais Poderes e �s entidades dotadas de autonomia financeira e administrativa, por outro lado, "ficou demonstrada a situa��o excepcional de colapso financeiro desencadeado pelo momento de turbul�ncia econ�mica e acentuada frustra��o de receitas projetadas nas leis or�ament�rias anuais, o que sinaliza a necessidade de ado��o de esfor�o comum e coordenado para supera��o deste quadro".
A ministra ressaltou que, em decis�o precedente, a Segunda Turma do Supremo, buscando conjugar o princ�pio constitucional da separa��o e harmonia entre os poderes, referendou liminar deferida pelo ministro relator do Mandado de Seguran�a (MS) 34483, na qual se facultou ao Poder Executivo do Estado do Rio efetuar desconto uniforme de parcela do valor dos duod�cimos destinados a si e aos demais Poderes e �rg�os estaduais aut�nomos, para adequar ao montante das receitas efetivamente arrecadadas.
Destacou tamb�m que, conforme informado pelo Executivo do Rio Grande do Norte, o repasse da primeira parcela do duod�cimo de dezembro, a ser efetivado no pr�ximo dia 30, alcan�aria montante suficiente para o pagamento de toda a folha do m�s e a parcela remanescente, a ser creditada em 10 de janeiro, possibilitar� fazer frente �s despesas de custeio, afetando minimamente a capacidade de gest�o administrativa e financeira do Minist�rio P�blico.
"Assim, nesse ju�zo prec�rio, decorrente do exame preliminar da a��o, acolho a demonstra��o de excepcionalidade e insuperabilidade moment�neas do quadro econ�mico-financeiro atual do Estado, justificando a ado��o de medidas extraordin�rias que exigem a conjun��o de esfor�os a supera��o dessa turbul�ncia econ�mica", ponderou C�rmen.
A ministra concluiu. "Entretanto, deixo de firmar convencimento definitivo sobre essa mat�ria, que ocupar�, oportuna e brevemente, a pauta deste Supremo Tribunal."