
Dois anos ap�s decidir abrir as primeiras investiga��es contra pol�ticos acusados de receber propina desviada da Petrobras, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar� a ser protagonista da Opera��o Lava-Jato.
Em fevereiro, ap�s o fim do recesso da Corte, o Supremo enfrentar� a primeira decis�o pol�mica prevista para 2017, quando dever� homologar as dela��es premiadas de 77 executivos da empreiteira Odebrecht, que citam pol�ticos de v�rios partidos. S�o mais 800 depoimentos que j� est�o em an�lise pelo relator, ministro Teori Zavascki.
Outras quest�es pol�micas como a autoriza��o do aborto para mulheres infectadas pelo v�rus Zika, a descriminaliza��o do porte de drogas e a terceiriza��o da atividade-fim das empresas privadas tamb�m devem ser julgadas ano que vem.
O in�cio dos trabalhos na Corte ter� destaque pela pauta econ�mica. No dia 1º de fevereiro, data da primeira sess�o do ano, os ministros devem decidir sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal, criada em 2000 para disciplinar os gastos dos governos estaduais e federal.
Na �poca, as a��es foram propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), governadores de estado e associa��es de procuradores sob argumento de que a lei fere a autonomia dos Poderes ao definir regras para limitar os gastos, argumento semelhante ao utilizado pelos cr�ticos da Emenda do Teto dos Gastos P�blicos, promulgada em dezembro.
A volta aos trabalhos tamb�m ser� marcada pela decis�o que pode garantir a candidatura do presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), � reelei��o. No in�cio do recesso, o Partido Solidariedade entrou com uma a��o para tentar barrar a eventual candidatura de Maia. No pedido de liminar, os advogados do partido pedem que a Corte interprete o Regimento Interno da C�mara conforme a Constitui��o, para fixar o entendimento de que a proibi��o de recondu��o do presidente da C�mara dos Deputados ao cargo tamb�m se aplica ao parlamentar que tenha sido eleito para um "mandato tamp�o", como foi o caso de Maia.
Aborto
Ainda sem data marcada para julgamento, o Supremo deve enfrentar a an�lise de dois processos que tratam sobre o aborto, um deles referente aos casos de mulheres infectadas pelo v�rus Zika e outro sobre a decis�o da Primeira Turma da Corte, que, por maioria de votos, descriminalizou o aborto at� o terceiro m�s de gesta��o.
Descriminaliza��o do porte de drogas
O STF pode retomar a discuss�o sobre a constitucionalidade da criminaliza��o do porte de drogas, suspensa em 2015 por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da descriminaliza��o do porte de drogas. O crime � tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). De acordo com o ministro, a criminaliza��o � uma medida desproporcional e fere o direito � vida privada.
Terceiriza��o
O plen�rio tamb�m pode apreciar em 2017 a validade da contrata��o de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim das empresas privadas. O tema � um dos mais pol�micos que envolvem patr�es e empregados e pode mudar a atual forma de contrata��o direta de funcion�rios em todo o pa�s.
Atualmente, uma regra editada em 1994 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) pro�be que empresas terceirizem sua atividade-fim por meio da contrata��o de outra que forne�a a m�o de obra para a realiza��o de um determinado servi�o.
Dessa forma, uma empresa n�o pode tomar os servi�os de outra para contratar funcion�rios ligados � atividade-fim, ou seja, referente � sua �rea de atua��o, com o objetivo de reduzir custos e n�o criar v�nculo trabalhista.
Cigarros aromatizados
Em mar�o, uma das quest�es mais importantes que envolvem sa�de no Supremo deve ser julgada, a comercializa��o de cigarros aromatizados. Em 2013, a ministra Rosa Weber suspendeu a resolu��o da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) que proibiu a fabrica��o e venda de cigarros com sabor artificial. A quest�o deve ser julgada definitivamente em mar�o.
Ensino religioso
Outro processo que tamb�m dever� ser julgado � a a��o protocolada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) para que a Corte reconhe�a que o ensino religioso nas escolas p�blicas deve ser de natureza n�o confessional, com a proibi��o de admiss�o de professores que atuem como “representantes de confiss�es religiosas”.