Bras�lia, 27 - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta ter�a-feira, 27, um pedido do PSB e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para antecipar o repasse, aos munic�pios, das verbas de multas da repatria��o de recursos do exterior, previstas na medida provis�ria 753/2016, publicada na semana passada.
A decis�o foi tomada pela ministra C�rmen L�cia, presidente do STF, na condi��o de plantonista durante o recesso do Judici�rio -- o relator � o ministro Celso de Mello.
O PSB e a FNP questionavam um ponto da MP que regulamentava a distribui��o dos valores das multas da repatria��o de recursos do exterior. A a��o alegava que era inconstitucional e feria o princ�pio da isonomia o trecho da MP que autorizava os estados a receberem os recursos da repatria��o a partir da data de sua publica��o, e, no entanto, deixava que os munic�pios recebessem os valores apenas a partir de 1� de janeiro de 2017.
Citando a crise financeira vivida pelos munic�pios em todo o Brasil e a dificuldade para honrar os pagamentos como o d�cimo terceiro sal�rio, o PSB e a FNP pediam que o STF determinasse o repasse imediato, tendo como data limite 29 de dezembro. Argumentavam tamb�m que dia 30 � feriado banc�rio.
Para a ministra C�rmen L�cia, no entanto, n�o ficou demonstrado que havia urg�ncia para este repasse. "Sem desconsiderar menos ainda subestimar a gravidade da crise financeira e or�ament�ria que atinge todos os entes federados, h� de se relevar aus�ncia de demonstra��o de impacto insolv�vel a n�o transfer�ncia na meta fiscal dos munic�pios no ano de 2016, pela evidente imprevisibilidade da arrecada��o extraordin�ria decorrente do RERCT nas respectivas leis or�ament�rias."
Segundo a ministra, ao Judici�rio compete desfazer o que contraria a Constitui��o, n�o criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento. "O Judici�rio n�o disp�e de compet�ncia para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma mat�ria que lhe pare�a coerente com os princ�pios e regras constitucionais", afirmou.
C�rmen L�cia observou, ainda, o curto prazo para que as administra��es municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na presta��o de servi�os � popula��o, e que eventuais atrasos de pagamentos poder�o ser sanados posteriormente com o repasse programado.
Na decis�o, a ministra do STF tamb�m pediu informa��es ao presidente da Rep�blica -- que ser�o apresentadas ao relator do processo, para a continuidade da a��o.
No projeto da repatria��o proposto pelo governo federal, est� prevista a divis�o com Estados e munic�pios de um total de 15% dos impostos devidos e tamb�m das multas, as quais originalmente ficariam com a Uni�o.