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Estado de Minas

C�rmen L�cia nega liminar a prefeitos em a��o sobre multas da repatria��o


postado em 28/12/2016 15:01

Bras�lia e S�o Paulo, 28 - A ministra C�rmen L�cia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em a��o na qual o PSB e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela Medida Provis�ria 753, de 19 de dezembro de 2016, que trata das multas decorrentes da repatria��o de ativos. Na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636 � questionado o tratamento diferenciado entre Estados, que recebem os recursos da repatria��o referentes a multas a partir da data da publica��o da MP, e os munic�pios, que recebem os valores a partir de 1.� de janeiro de 2017, informou o site do Supremo.

Na decis�o, tomada pela presidente no exerc�cio do plant�o do Tribunal - a a��o foi distribu�da ao ministro Celso de Mello -, C�rmen negou o pedido de liminar e requisitou informa��es � Presid�ncia da Rep�blica.

Para C�rmen, n�o ficou demonstrado que o impacto decorrente da n�o transfer�ncia dos recursos para o caixa dos munic�pios em 2016 seja insol�vel, em raz�o da imprevisibilidade da arrecada��o extraordin�ria decorrente do regime de repatria��o nas leis or�ament�rias locais.

A ministra tamb�m entendeu que o pedido dos autores da a��o para que os recursos sejam transferidos aos munic�pios at� 29 de dezembro, �ltimo dia de expediente banc�rio, "equivale a pedir-se ao Poder Judici�rio o que ele n�o pode fazer numa a��o direta de inconstitucionalidade".

Segundo ela, ao Judici�rio compete desfazer o que contraria a Constitui��o, n�o criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento. "O Judici�rio n�o disp�e de compet�ncia para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma mat�ria que lhe pare�a coerente com os princ�pios e regras constitucionais", afirmou.

A ministra rejeitou o argumento do PSB sobre o uso da Medida Provis�ria como "ferramenta pol�tica", uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos. O argumento, enfatizou, n�o pode ser usado como fundamento para a decis�o judicial, porque a transfer�ncia da data dos repasses para o dia 29 de dezembro n�o deixaria de ser "ferramenta pol�tica".

C�rmen observou ainda o curto prazo para que as administra��es municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na presta��o de servi�os � popula��o, e que eventuais atrasos de pagamentos poder�o ser sanados posteriormente com o repasse programado.


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