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Estado de Minas

Temer receber� prefeitos nesta quinta-feira em Bras�lia

A organiza��o dos prefeitos quer do Executivo 'esclarecimentos' e poss�veis altera��es no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal


postado em 28/12/2016 18:01 / atualizado em 28/12/2016 18:28

O presidente Michel Temer deve receber nesta quinta-feira, �s 10 horas, no Pal�cio do Planalto, um grupo de prefeitos. Entre as demandas, al�m do pedido de que o repasse da multa da repatria��o seja feito amanh�, est� tamb�m alguns vetos no projeto de reforma do Imposto Servi�os de Qualquer Natureza (ISS) e alguns esclarecimentos e poss�veis altera��es no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre os recursos da repatria��o, o Minist�rio da Fazenda informou na tarde desta quarta-feira, 28, que os munic�pios receber�o na sexta-feira. As ordens de pagamento ser�o emitidas amanh�, para que os munic�pios possam contabilizar os recursos ainda no ano de 2016.

Devem comparecer ao Planalto, al�m do prefeito de Belo Horizonte e o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Marcio Lacerda, os prefeitos de Aparecida de Goi�nia, Maguito Vilela; de Canoas, Jairo Jorge; de S�o Bernardo do Campo, Luiz Marinho; de Manaus, Arthur Virg�lio; de Palmas, Carlos Amastha.

Segundo a FNP, foram constatadas "imperfei��es na reda��o de alguns artigos aprovados pelo Substitutivo da C�mara dos Deputados" no �ltimo dia 14 e como principal ponto de discord�ncia est� a sistem�tica de administra��o e cobran�a do Imposto, ao permitir a incid�ncia do tributo no domic�lio do tomador do servi�o.

De acordo com o procurador-geral de Belo Horizonte, Rusvel Beltrame, o projeto desestruturou a sistem�tica de cobran�a do imposto. "Na pr�tica, servi�os como administra��o de cart�es de cr�dito, factoring e leasing n�o ser�o tributados. Por isso, defendemos o veto desta parte do projeto", afirmou, em nota.

LRF


A organiza��o dos prefeitos quer ainda do Executivo "esclarecimentos" e poss�veis altera��es no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prev� que � vedado aos prefeitos, "nos �ltimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obriga��o de despesa que n�o possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exerc�cio seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".


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