Bras�lia e S�o Paulo, 28 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, suspendeu reintegra��o de posse da Fazenda Esperan�a, em Aquidauana (MS), ocupada por �ndios da etnia Terena envolvidos em processo de demarca��o de terras da Comunidade Taunay-Ip�gue. Segundo a decis�o, no �mbito da Suspens�o de Liminar (SL) 1076, ajuizada pela Funda��o Nacional do �ndio (Funai), "o contexto da regi�o revela prov�vel uso de for�a para o cumprimento da ordem judicial, o que levaria a consequ�ncias socialmente nefastas".
As informa��es foram divulgadas no site do Supremo. A decis�o suspende a liminar concedida na a��o de reintegra��o de posse at� senten�a de m�rito na origem.
A reintegra��o de posse, determinada em junho de 2013 por liminar da 1.� Vara Federal de Dourados (MS), foi logo depois suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3.� Regi�o (TRF3).
Em 2016, por�m, o Plen�rio do TRF3 restabeleceu a ordem do juiz federal de Dourados. Por causa disso, a Funai ajuizou a Suspens�o de Liminar 1076 no Supremo alegando, entre outros argumentos, que "a situa��o coloca em risco a ordem e a seguran�a p�blica".
Segundo a Funai, a ocupa��o ind�gena ocorreu h� mais de tr�s anos, "situa��o que afasta qualquer urg�ncia do pleito, uma vez que n�o h� qualquer dano �s edifica��es da fazenda".
A autarquia ponderou, ainda, que houve a conclus�o do processo administrativo que resultou na Portaria 497/2016 do Minist�rio da Justi�a, a qual declarou a �rea na qual est� inserido o im�vel como de posse tradicional do grupo ind�gena Terena.
Ao examinar o pedido, C�rmen L�cia citou trechos de sua decis�o na SL 1037, referente a terras ocupadas por �ndios da etnia Guarani-Kayow�, tamb�m em Mato Grosso do Sul, nas quais havia o risco do acirramento do conflito fundi�rio entre �ndios e n�o �ndios caso a reintegra��o de posse fosse efetivada mediante o uso de for�a policial. A mesma compreens�o deve ser empregada, segunda ela, no caso dos �ndios Terena.
A presidente do STF observou que a ordem de reintegra��o de posse teve seus efeitos suspensos por tr�s anos e j� existe portaria do Minist�rio da Justi�a declarando a �rea como posse tradicional dos Terena.
"Isso pode se traduzir em elemento encorajador da resist�ncia dos ind�genas, potencializando o clima de hostilidade e tornando inevit�vel o uso da for�a para o cumprimento da ordem judicial", ponderou C�rmen.
"O contexto parece demonstrar risco de acirramento dos �nimos das partes em conflito e consequente acirramento do quadro de viol�ncia, o que me conduz a reconhecer a plausibilidade do alegado risco � ordem e � seguran�a p�blica", ela concluiu.