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Estado de Minas

Receita federal edita novas regras para o combate � corrup��o

As tr�s normas t�m o objetivo de coibir evas�o fiscal, lavagem de dinheiro e uso irregular de CNPJs


postado em 04/01/2017 06:00 / atualizado em 04/01/2017 07:59

O combate � corrup��o no pa�s ganhou um refor�o com a edi��o de tr�s normas da Receita Federal que padronizam o compartilhamento de informa��es com outros pa�ses e facilitam a identifica��o dos benefici�rios finais de empresas. O objetivo � coibir a evas�o fiscal e a lavagem de dinheiro, crimes em geral ligados � corrup��o.

Uma instru��o normativa, publicada no dia 30, disciplina a nova figura de “benefici�rio final”, que foi criada em maio pelo Fisco para facilitar a responsabiliza��o jur�dica de pessoas f�sicas por crimes cometidos com o uso do Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica (CNPJ) de corpora��es e empresas.

Desde o dia 1º, os novos CNPJs devem identificar quem � benefici�rio real dos neg�cios da empresa, mesmo que este se encontre fora do pa�s. Para as pessoas jur�dicas j� existentes, o prazo para prestar a informa��o � at� 31 de dezembro de 2018.

Segundo a Receita, a nova regra foi criada a partir de estudos da Estrat�gia Nacional de Combate � Corrup��o e � Lavagem de Dinheiro (Enccla), que constataram a dificuldade de autoridades policiais e judiciais em identificar os controladores efetivos das empresas.

Para Alexandre Naoki, professor de direito tribut�rio da Universidade de S�o Paulo em Ribeir�o Preto, a medida leva o Brasil a adotar pr�ticas que v�m sendo implementadas no resto do mundo, n�o s� em termos de combate � corrup��o, mas tamb�m para desencorajar o uso de para�sos fiscais como meio de ocultar os verdadeiros donos de recursos obtidos de forma il�cita.

“Muitas pessoas f�sicas acabam se escondendo utilizando de v�rias pessoas jur�dicas sucessivas. Voc� constitui uma sociedade, que constitui uma outra sociedade, e assim por diante, o que acaba dificultando muito o trabalho do Fisco no sentido de identificar o benefici�rio final”, disse Naoki em entrevista � Ag�ncia Brasil. “A identifica��o no fundo j� � uma pr�tica corriqueira, mas que talvez demorasse por muito mais tempo. Agora ser� mais r�pido”, ressaltou o advogado.

Outros pa�ses


Outra duas instru��es normativas facilitam o compartilhamento de informa��es da Receita com outros pa�ses. Uma delas cria no Brasil um Padr�o de Declara��o Comum (CRS, na sigla em ingl�s) para o interc�mbio de informa��es, conforme definido em acordos internacionais. Para isso, foram estabelecidos os instrumentos e par�metros para a coleta e fornecimento autom�tico dos dados por parte das institui��es financeiras.

O Brasil passar� tamb�m a apresentar todos os anos uma Declara��o de Pa�s a Pa�s (DPP), com informa��es sobre as empresas integrantes de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente no Brasil.

A declara��o trar� dados como as jurisdi��es nas quais o grupo opera, a localiza��o de suas atividades, a aloca��o global de renda, os impostos pagos e devidos, entre outros. Al�m disso, ter�o que ser identificadas todas as empresas integrantes do grupo e as atividades econ�micas que desempenham.

“Pessoas f�sicas e jur�dicas de outros pa�ses que movimentam suas contas aqui no Brasil, os bancos marcar�o esses correntistas”, explica o subsecret�rio de fiscaliza��o substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira J�nior. “(Os correntistas) Ser�o identificados como residentes de outros pa�ses, e essas informa��es estar�o dispon�veis para os pa�ses de origem”, destacou ele.

Segundo a Receita, com a medida, o Brasil passar� tamb�m a ter, devido a acordos de reciprocidade, acesso mais amplo a informa��es sobre brasileiros que movimentam recursos em contas no exterior.

 


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