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Estado de Minas

Atraso no repasse de consignados j� est� sendo regularizado, diz governo do Rio


postado em 10/01/2017 17:25

S�o Paulo, 10, 10 - Em nota em resposta ao pedido de esclarecimento feito pelo Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) � secretaria estadual de Fazenda sobre a ocorr�ncia de atrasos nos repasses aos bancos para pagamento de empr�stimos consignados dos servidores estaduais, o governo do Estado informou que "s� h� parcelas atrasadas de mar�o e abril de 2016, por conta dos arrestos e j� est�o sendo regularizados". Os promotores questionam se as consigna��es averbadas em folha de pagamento, uma vez recolhidas, v�m sendo repassadas no prazo e como.

O MP fluminense quer saber se o atraso no pagamento por parte do Estado do Rio vem colocando os servidores em situa��o de inadimpl�ncia junto �s institui��es financeiras. Veja abaixo a nota do governo:

"Devido aos arrestos no caixa do Estado, que ultrapassaram R$ 790 milh�es somente em abril de 2016, houve atraso em algumas parcelas devidas aos bancos de dep�sitos consignados. A Secretaria de Estado de Fazenda informou, � �poca do atraso, a previs�o de pagamento das parcelas. Desde ent�o, os pagamentos est�o ocorrendo estritamente de acordo com o combinado com as institui��es financeiras. O valor total das parcelas que foram devidas � em torno de R$ 500 milh�es. S� h� parcelas atrasadas de mar�o e abril de 2016, por conta dos arrestos e j� est�o sendo, como dito, regularizados.

O Decreto 45.563 impede a negativa��o do nome do servidor nos �rg�os de prote��o ao cr�dito, punindo a institui��o que tomar esta iniciativa com o seu descredenciamento, conforme abaixo:

Art. 13 - Ocorrer� o descredenciamento do consignat�rio quando:

IV - praticar, comprovadamente, ato lesivo ao consignado ou � Administra��o - inclusive relativo � inscri��o nos servi�os de prote��o ao cr�dito mesmo quando verificado, pela entidade consignat�ria, que o desconto em folha de pagamento foi devidamente efetivado no contracheque do consignado, al�m de outras pr�ticas decorrentes de fraude, simula��o, ou dolo."


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