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Estado de Minas

Juiz afasta conselheiro de Contas de MT e bloqueia dinheiro de Blairo Maggi

Na mesma decis�o, o magistrado ordenou o bloqueio de R$ 4 milh�es de outros investigados na Opera��o Ararath


postado em 12/01/2017 08:37 / atualizado em 12/01/2017 09:54

O juiz Lu�s Aparecido Bortolussi J�nior, da Vara Especializada em A��o Civil P�blica e A��o Popular de Cuiab�, ordenou o afastamento do conselheiro S�rgio Ricardo, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, sob acusa��o de comprar cadeira na Corte de Contas com recursos recebidos de um suposto esquema de corrup��o na gest�o do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura.

Na decis�o, o magistrado tamb�m ordenou o bloqueio de R$ 4 milh�es do conselheiro, de Blairo e de outros investigados na Opera��o Ararath. Bortolussi acolheu a��o de improbidade administrativa proposta pelo Minist�rio P�blico do Estado no �mbito da Ararath - investiga��o sobre lavagem de dinheiro supostamente desviado do Tesouro de Mato Grosso.

Tamb�m s�o investigados e alvos da a��o de improbidade os ex-conselheiros do TCE Alencar Soares Filho e Humberto Bosaipo, o ex-secret�rio Eder Moraes (Fazenda), os empres�rios Gercio Marcelino Mendon�a J�nior e Leandro Soares, o ex-deputado Jos� Riva, e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Na a��o civil p�blica, segundo informou a rep�rter Camila Ribeiro, do site Midia News, de Cuiab�, a Promotoria sustenta que S�rgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares no Tribunal de Contas do Estado "com a utiliza��o de recursos obtidos de esquemas de corrup��o". O valor da cadeira, segundo as investiga��es, chegou a R$ 12 milh�es. Alencar teria admitido recebimento de R$ 4 milh�es.

"Defiro em sede de liminar o pedido de concess�o da medida liminar de indisponibilidade de bens de todos os r�us, at� o limite do valor de R$ 4 milh�es, solidariamente, para fins de acautelamento visando a aplica��o das penas contidas no artigo 12, da Lei nº 8429/1982 (ressarcimento integral do dano, multa civil etc.)”, decidiu Lu�s Bortolussi.

Da a��o faz parte a dela��o premiada do empres�rio J�nior Mendon�a. M�dia News destacou que J�nior Mendon�a contou que, em 2009, o ent�o governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milh�es para pagar o ent�o conselheiro Alencar Soares pela vaga.

O Minist�rio P�blico afirma que Alencar vendeu sua vaga por R$ 12 milh�es. O ex-conselheiro "auferiu vantagem patrimonial indevida (recebimento de dinheiro de corrup��o), bem como provocou dano ao er�rio ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropria��o de valores pertencentes ao Estado".

"Se n�o bastasse isso permitiu, concorreu e facilitou por ato de corrup��o, que houvesse incorpora��o ao patrim�nio dele e de particular, de valores que integravam o patrim�nio do Estado de Mato Grosso e foram desviados. Com isso, houve colabora��o para que terceiro se enriquecesse ilicitamente, al�m dele. � inquestion�vel o preju�zo ao er�rio", sustenta a Promotoria.

O juiz afirmou que a meta do conselheiro S�rgio Ricardo era a "perpetua��o no poder". "A gravidade do ato pode ser considerada, por acr�scimo, como resultado de uma pr�tica pol�tica persistente adotada na Assembleia Legislativa do Estado nas �ltimas d�cadas, de onde os corr�us Jos� Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, j� condenados em quatro a��es de improbidade por este ju�zo e confirmadas em segundo grau de jurisdi��o, desviaram v�rios milh�es de reais dos cofres p�blicos e, por isso, respondem a aproximadamente uma centena de a��es civis p�blicas", anotou o magistrado.

Segundo a Promotoria, Blairo Maggi "participou de reuni�es e ordenou devolu��o de dinheiro, tendo tamb�m ordenado pagamentos, retardando e depois concretizando compra de vaga de conselheiro do TCE, inicialmente segurando e depois for�ando a aposentadoria antecipada de Alencar Soares, com o firme prop�sito de abrir a oportunidade de ingresso de protegidos, em negociata realizada na surdina, da qual presenciou, tinha conhecimento e aderiu".

Sobre o ex-governador Silval Barbosa, a Promotoria afirma na a��o: "aderiu e entabulou negociata na surdina, concretizando-a posteriormente com a nomea��o de S�rgio Ricardo na vaga comprada de Alencar Soares, em acerto �mprobo, realizado sorrateiramente. Forneceu e deu permiss�o a Eder Moraes para providenciar neg�cios imorais."

Eder Moraes, ex-secret�rio da Fazenda de Mato Grosso, � apontado como o "mentor, articulador e gerente do plano imoral e �mprobo", tendo contra si as mesmas acusa��es dos anteriores, enquanto o empres�rio e delator do esquema, J�nior Mendon�a, � apontado como "operador e executor do plano".

Defesas

Em nota, o ex-governador e ministro da Agricultura Blairo Maggi declarou: "me surpreendeu a decis�o, ainda que provis�ria, do juiz da Vara Especializada em A��o Civil P�blica e A��o Popular, de receber a den�ncia contra mim, no processo c�vel que deriva da mesma Opera��o."

Blairo destacou que em 2016, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, determinou o arquivamento de todas as acusa��es (de car�ter criminal) que pesavam contra ele na Opera��o Ararath. "Entendeu o procurador-geral 'que n�o havia nos autos ind�cios suficientes de crimes praticados pelo senador Blairo Maggi, nem vislumbra o Parquet outras dilig�ncias �teis � forma��o da justa causa necess�ria para oferecimento de den�ncia no presente caso'."

A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso tamb�m se manifestou. "Em rela��o � decis�o do juiz da Vara Especializada em A��o Civil P�blica e A��o Popular, Dr. Luiz Aparecido Bortolussi Junior, que determinou seu afastamento do cargo, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado S�rgio Ricardo esclarece que:

Recebeu com surpresa a decis�o proferida pelo juiz de direito, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza j� havia sido negado em 19.12.2014, por outra magistrada de primeira inst�ncia da mesma Vara de A��o Civil P�blica e A��o Popular, em a��o correlata (autos 949052)".

"A decis�o de afastamento, proferida mais de dois anos ap�s o protocolo da inicial, al�m de faltar contemporaneidade, contrariou n�o s� a decis�o da magistrada da mesma vara especializada, como tamb�m afrontou o posicionamento proferido pela Terceira C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a quando negou, � unanimidade, o recurso de agravo do Minist�rio P�blico Estadual que pretendia afast�-lo do cargo".

"Na decis�o que j� havia negado o afastamento do cargo, proferida em 27.10.2015 (autos 7054/2017) o Tribunal de Justi�a de Mato Grosso entendeu n�o existir motivos para decis�o t�o extrema, pois para o TJ 'n�o foi demonstrado qualquer ind�cio de que a perman�ncia do agravado no cargo possa representar algum risco � instru��o processual' e que 'n�o h� qualquer alega��o de que o agravado, no exerc�cio da fun��o de conselheiro, esteja praticando atos il�citos'."

Ademais, o pr�prio juiz que agora decidiu pelo afastamento fez quest�o de deixar claro que tomou essa decis�o 'n�o porque o Conselheiro tivesse atuado contra a lei e a moralidade administrativa…' e que '“n�o se cuida de ato praticado por Conselheiro de Tribunal de Contas no exerc�cio de suas fun��es.'”, o que faz da decis�o ainda mais contradit�ria e incompreens�vel.

"At� porque, rigorosamente nenhum fato novo ocorreu desde que a primeira decis�o negando o afastamento foi proferida em 19.12.2014 pelo ju�zo da Vara de Ac�o Popular, decis�o essa mantida depois pelo Tribunal de Justi�a. N�o h�, portanto, nenhum novo elemento que justifique essa mudan�a de entendimento mais de 2 anos depois de proposta a a��o pelo Minist�rio P�blico".

"Sergio Ricardo reitera que n�o praticou qualquer ato il�cito e que o processo de indica��o para o cargo de Conselheiro, al�m de ter sido p�blico, com ampla vota��o na Assembleia, seguiu rigorosamente todos os tr�mites legais".

"Portanto, assim que tomar conhecimento formalmente da decis�o recorrer� imediatamente ao Tribunal de Justi�a de Mato Grosso para que a decis�o de afastamento seja corrigida, de forma que possa prevalecer o mesmo correto entendimento j� proferido pela Terceira C�mara C�vel quando negou, � unanimidade, o afastamento do cargo".

"Por fim, reitera que est� � disposi��o da Justi�a para prestar todos os esclarecimentos necess�rios para o bom deslinde do processo."


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