Genu foi condenado em dezembro de 2016 a oito anos e oito meses de pris�o em regime inicial fechado pelos crimes de corrup��o e associa��o criminosa. Pela senten�a do juiz S�rgio Moro, o r�u era respons�vel por intermediar repasses de propina entre empres�rios e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-tesoureito havia solicitado que o r�u sa�sse da pris�o e, no lugar disso, cumprisse pena por outras medidas cautelares, como restri��o de deslocamentos.
O habeas corpus j� havia sido negado em segunda inst�ncia. Agora, a ministra Laurita Vaz manteve a determina��o, destacando que n�o h� ilegalidade na decis�o do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4). "Sobressai, a olhos vistos, a gravidade concreta das condutas pelas quais o ora paciente foi condenado, a justificar a pris�o preventiva para a garantia da ordem p�blica", disse a magistrada. na decis�o.
Ainda segundo a senten�a, "Genu tamb�m era benefici�rio direto de propinas peri�dicas e vultosas". A presidente do STJ destacou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a pris�o cautelar � justificada nos casos de necessidade de interromper ou diminuir a atua��o de integrantes de organiza��o criminosa.