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Estado de Minas

Novo secret�rio da Juventude tem bens bloqueados em processo de improbidade

Francisco de Assis Costa Filho substitui Bruno Moreira Santos, conhecido como Bruno J�lio, exonerado no in�cio da semana ap�s declarar � imprensa que "tinha que ter uma chacina por semana" nos pres�dios brasileiros


postado em 13/01/2017 16:37 / atualizado em 13/01/2017 20:49

O novo secret�rio nacional da Juventude do governo Michel Temer, Francisco de Assis Costa Filho, denunciado pelo Minist�rio P�blico do Maranh�o em um processo de improbidade administrativa na cidade de Pio XII no Maranh�o, teve bens indisponibilizados pelo Tribunal de Justi�a do Estado do Maranh�o em 10 de agosto de 2016.

Assis Filho est� recorrendo da decis�o e, ap�s ter um primeiro pedido negado, aguarda uma decis�o do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, relator do caso na segunda inst�ncia. Nesta sexta-feira, 13, mesmo dia em que o nome de Assis Filho foi publicado no Di�rio Oficial da Uni�o, a Procuradoria-Geral de Justi�a se manifestou ao Tribunal de Justi�a do Maranh�o pedindo que o recurso dele seja aceito, para desbloquear bens.

"Esta Procuraria de Justi�a se manifesta pelo provimento do recurso, para que seja afastada a medida restritiva", diz a decis�o da procuradora de justi�a Samara Ascar Sauaia. O processo em quest�o � uma a��o civil p�blica proposta com a alega��o de que existem "funcion�rios fantasmas" no quadro do munic�pio de Pio XII.

O juiz Raphael Leite Guedes entendeu que cerca de R$ 2,5 milh�es haviam sido desviados do munic�pio para pagamento de funcion�rios fantasmas e, por isso, bloqueou bens de Assis Filho e os outros 47 denunciados no processo, bem como afastou o prefeito e secret�rios municipais da cidade de Pio XII-MA, cidade onde nasceu e j� cumpriu mandato como vereador. N�o est� informado na decis�o quanto foi bloqueado de cada um.

O recurso de Assis Filho na segunda inst�ncia foi negado no dia 3 de novembro, por decis�o do desembargador Jos� de Ribamar Castro - substituto do relator, Lourival de Jesus Serejo Sousa, cedido � presid�ncia do Tribunal Regional Eleitoral do Maranh�o. No entanto, o desembargador pediu � Procuradoria-Geral de Justi�a do Maranh�o que se manifestasse sobre o assunto, o que foi s� feito nesta sexta-feira, dia da nomea��o de Assis Filho pelo governo Temer.

Alega��es Segundo o exposto pelo desembargador Jos� Ribamar de Castro na decis�o de novembro em que negou o recurso, a defesa de Assis Filho afirmava que a inclus�o dele no grupo de 48 denunciados era "indevida" e que ele n�o teria exercido fun��es p�blicas de forma concomitante. "A defesa afirma nesse ponto, que al�m de n�o ter exercido algumas das fun��es ali enumeradas, as �nicas datas que se confundem referem-se ao per�odo de maio de 2015 a janeiro de 2016, quando exerceu os cargos de Secret�rio Municipal de Cultura e Juventude e Assessor Jur�dico da Secretaria de Educa��o, o que n�o se caracteriza como um ato de improbidade", relatou o juiz.

A defesa tamb�m apresentou, segundo o juiz, a informa��o de que ele estava sofrendo "danos" porque a decis�o atingiu as remunera��es de Assis Filho como professor da Universidade Estadual do Maranh�o e como superintendente da EBC (Empresa Brasil de Comunica��o).

"Ap�s alegar que os danos j� lhe est�o sendo causados, posto que a constri��o atingiu as remunera��es que recebe como professor da Universidade Estadual do Maranh�o e como superintendente da EBC (Empresa Brasil de Comunica��o), requer a atribui��o de efeito suspensivo ao agravo, para que seja sustada a ordem de indisponibilidade de bens do recorrente ou de todos os requeridos na a��o de improbidade, at� o julgamento final do agravo", relatou o desembargador.

O desembargador, ao recusar o recurso, afirmou que "a decis�o recorrida fez ampla refer�ncia �s provas carreadas aos autos, em especial aos depoimentos testemunhais, mas a juntada de tais elementos n�o foi realizada nessa inst�ncia recursal. Assim, resta inviabilizada, agora, a an�lise dos elementos probat�rios manuseados pelo magistrado e que o fizeram chegar � conclus�o pela concess�o da liminar, sendo esta mais uma raz�o a n�o autorizar, neste momento processual, a suspens�o da medida deferida em primeiro grau". Procurado, o advogado de Assis n�o atendeu �s liga��es.


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