S�o Paulo, 18 - A presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em favor dos empres�rios Joaquim Jos� Maranh�o da C�mara e Emanuel Dantas do Nascimento, s�cios da empresa Consucred, sediada em Recife, investigados por suposto envolvimento em pagamento de propina a servidores p�blicos e agentes pol�ticos na Opera��o Custo Brasil - que mira tamb�m o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento).
Os empres�rios foram submetidos a medidas cautelares diversas da pris�o, como comparecimento quinzenal em ju�zo para prestar esclarecimentos sobre suas atividades, apreens�o de passaportes e proibi��o de manterem contato com os demais investigados, inclusive entre si, informou o site do STJ (RHC 79927).
Como s�cios da empresa de consultoria e vendas Consucred, eles teriam se valido da pessoa jur�dica para a suposta pr�tica de il�citos penais, aliando-se � Consist Software, com a qual mantinham contrato de assessoria comercial e institucional.
Software
Segundo a investiga��o, eles teriam conseguido viabilizar o uso do software da Consist pelas institui��es financeiras associadas � Associa��o Brasileira de Bancos (AABBC) e ao Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previd�ncia Privada (SINAPP). Essas entidades firmaram acordo de coopera��o t�cnica com o Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o para implantar o software.
O "esquema Consist" teria movimentado mais de R$ 102 milh�es, supostamente utilizados de forma il�cita para remunerar servidores do Minist�rio do Planejamento e agentes pol�ticos, entre 2010 e 2015.
A Opera��o Custo Brasil levou � pris�o preventiva do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo - decretada pela Justi�a Federal em S�o Paulo -, depois colocado em liberdade por ordem do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
Ap�s a imposi��o das medidas cautelares, a defesa dos empres�rios alegou que a decis�o n�o foi fundamentada e nem mesmo individualizada. Afirmou que, especificamente, a medida que impede ambos os s�cios de manterem contato entre si mostra-se contradit�ria e il�gica, "sendo imprescind�vel a realiza��o de reuni�es conjuntas para discutirem a defesa dos fatos que lhes s�o imputados conjuntamente".
Preju�zo � instru��o
Laurita Vaz mencionou que a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal admite o manejo de habeas corpus para impugnar a aplica��o de medidas cautelares diversas da pris�o. "Todavia, na hip�tese, ao que parece, as medidas criminais impostas aos recorrentes foram adotadas fundamentadamente, e n�o se mostram desproporcionais", afirmou.
A ministra endossou o ac�rd�o do Tribunal Regional Federal da 3.� Regi�o em que o contato entre os s�cios poderia prejudicar a instru��o criminal, principalmente por causa do envolvimento da Consucred e do fato de ambos serem seus administradores.
A presidente do STJ concluiu que "as circunst�ncias registradas n�o permitem a constata��o de patente ilegalidade sustentada pela defesa e obstam, ao menos por ora, o acolhimento da pretens�o urgente formulada".