Bras�lia, 20 - Advers�rios do atual presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defenderam nesta sexta-feira, 20, a legalidade da decis�o da Justi�a Federal de 1� inst�ncia determinando que o parlamentar fluminense se abstenha de concorrer � reelei��o. Para os parlamentares, a decis�o n�o tira, por�m, a necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciar sobre o tema em a��es protocoladas por concorrentes de Maia.
Na tarde desta sexta-feira, o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15� Vara Federal do Distrito Federal, determinou que Maia se abstenha de concorrer � elei��o interna da Casa, marcada para 2 de fevereiro. Ele atendeu a pedido feito em a��o popular movida por Marcos Rivas, um advogado do Amazonas e pai de Lucas Rivas, assessor parlamentar na C�mara e antigo colaborador jur�dico da equipe do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
"H� algumas semanas, pedi pessoalmente ao presidente Maia que adiasse a elei��o da Mesa (Diretora) at� a manifesta��o final do STF em raz�o das a��es existentes e a inseguran�a jur�dica evidente dessa quest�o. Me parece claro que o STF precisa fazer o controle constitucional que esse caso exige. � clara a veda��o constitucional de recondu��o de Presidente da C�mara dentro da mesma Legislatura. Mas decis�o judicial se cumpre", disse o l�der do PSD, Rog�rio Rosso (DF), que tamb�m � candidato.
"� o inicio da discuss�o da tese que defendemos. A candidatura dele � reelei��o � inconstitucional. Ele (Maia) est� proibido de ser candidato at� que porventura esta decis�o seja modificada", afirmou o deputado Andr� Figueiredo (PDT-CE), �nico candidato da oposi��o ao comando da C�mara e autor de uma das a��es no STF questionando a legalidade da candidatura de Maia. "Mas j� � uma sinaliza��o clara de que a Justi�a tem compreens�o de que ele n�o pode ser candidato", afirmou.
Para advers�rios de Maia, o artigo 57 da Constitui��o Federal � claro ao proibir a reelei��o de presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato. O deputado do DEM, por�m, argumenta que a proibi��o n�o vale para presidentes-tamp�o, como ele, eleito em julho de 2016 para um mandato de sete meses, ap�s a ren�ncia do ent�o presidente da Casa, o hoje deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Maia j� informou que vai recorrer da decis�o da Justi�a Federal. "Do nosso ponto de vista a decis�o do juiz est� equivocada. � uma decis�o que n�o cabe a um juizado de primeira inst�ncia. J� estamos recorrendo e confiando na Justi�a, esperando a anula��o da decis�o o mais r�pido poss�vel", afirmou o presidente da C�mara, que, embora j� esteja fazendo campanha, n�o admite oficialmente que � candidato � reelei��o.