Rio de Janeiro, 01 - O Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o (TRF) negou nesta quarta-feira, 1�, uma liminar no pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Eike Batista. O empres�rio, levado a Bangu 9 nesta segunda-feira, 30, ter� que continuar preso pelo menos at� o julgamento do m�rito da quest�o pela Primeira Turma Especializada do tribunal.
A decis�o � do juiz federal Vigdor Teitel, que est� substituindo temporariamente o relator da a��o penal em segunda inst�ncia, desembargador federal Abel Gomes. Ele est� de f�rias at� o dia 8 de fevereiro.
O TRF destacou em nota que a pris�o de Eike Batista foi decretada "por haver ind�cios de que ele teria tentado obstruir as investiga��es do caso, conforme declara��o de outros acusados que assumiram compromisso de colabora��o com a Justi�a".
Em suas alega��es, a defesa de Eike Batista sustentou que os fatos narrados pelos colaboradores seriam vagos e presumidos e n�o haveria provas concretas de materialidade e autoria para justificar a pris�o preventiva.
Para Teitel, a decis�o do juiz de primeiro grau, Marcelo Bretas, da 7� Vara Federal Criminal do Rio, est� devidamente fundamentada e n�o cont�m qualquer ilegalidade ou abuso de poder. O magistrado ainda destacou que a pris�o foi ordenada para garantir a ordem p�blica e para assegurar a aplica��o da lei penal, "bem como diante da quantidade de demandas em curso no Poder Judici�rio que evidenciam um oceano de corrup��o sist�mica envolvendo detentores de mandatos eletivos e empresas, por interm�dio de seus dirigentes, mediante a utiliza��o de contratos simulados e de outros expedientes astuciosos para o pagamento de propinas".
O juiz federal disse ainda que o apelo � ordem p�blica, "em decorr�ncia da gravidade concreta dos crimes supostamente praticados, parece suficiente para justificar a decreta��o da pris�o preventiva".