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Estado de Minas

Mudan�as de Faccin pode favorecer Renan no STF

A maioria dos ministros da turma votaram pela rejei��o � den�ncia apresenta contra o peemedebista pela Procuradoria-Geral da Rep�blica


postado em 06/02/2017 00:19 / atualizado em 06/02/2017 11:35

R�u em a��o penal por peculato, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) ter� o seu processo analisado pelos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), colegiado em que a maioria votou por rejeitar totalmente a den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o peemedebista.

Em dezembro, por 8 votos a 3, o plen�rio do STF decidiu tornar Renan r�u em uma a��o penal por peculato - o peemedebista � acusado de desviar recursos p�blicos de verbas indenizat�rias do Senado por meio da contrata��o de uma locadora de ve�culos em 2005.

Os ministros do Supremo acataram a den�ncia, mas rejeitaram as acusa��es de falsidade ideol�gica e uso de documento falso. O processo, que tramita desde 2007 na Corte, � de relatoria do ministro Edson Fachin, que migrou, na semana passada, da Primeira para a Segunda Turma.

Como Renan deixou a presid�ncia do Senado na quinta-feira, seu caso ser� conclu�do n�o mais pelo plen�rio da Corte - que julga o recebimento de den�ncia contra presidentes da Rep�blica, do Senado e da C�mara -, mas sim pela Segunda Turma, � qual pertence Fachin.

Al�m de Fachin, que tamb�m ficou com a relatoria da Opera��o Lava Jato no Supremo, a Segunda Turma � composta pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. No julgamento de dezembro, apenas Lewandowski, Toffoli e Gilmar votaram por rejeitar a den�ncia.

Segundo o Estado apurou com duas fontes do STF, Renan j� havia dito a interlocutores que preferia que o seu processo n�o fosse julgado pela Primeira Turma, por considerar que teria mais chances de absolvi��o se o caso fosse analisado pelos demais integrantes da Corte.

Julgamento


Em dezembro, Fachin votou pelo recebimento da den�ncia contra Renan apenas pelo crime de peculato. Fachin destacou que o senador apresentou notas fiscais de uma empresa de aluguel de ve�culos, mas n�o havia lan�amentos que correspondessem ao efetivo pagamento desses valores, ao se analisar os extratos banc�rios tanto da empresa quanto do pr�prio acusado.

“O que produz ind�cios de que as notas fiscais n�o representam real transa��o comercial, mas sim destinavam-se a mascarar o desvio de dinheiro p�blico. Nessa fase processual, a d�vida tende a favor do recebimento da den�ncia”, disse Fachin na ocasi�o.


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