Bras�lia, 07 - As �reas jur�dicas do Banco do Brasil e da Caixa Econ�mica Federal se manifestaram contra a concess�o de uma liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para antecipar os termos do acordo de recupera��o fiscal firmado entre a Uni�o e o Estado do Rio de Janeiro.
As duas institui��es financeiras apontaram ao relator da mat�ria, ministro Luiz Fux, uma s�rie de inseguran�as, como a possibilidade de a liminar n�o ser confirmada pelo plen�rio da corte ou at� mesmo de as altera��es legislativas necess�rias para que o governo do Rio contrate novos empr�stimos sejam rejeitadas posteriormente pelo Congresso Nacional, tornando as opera��es nulas.
H� dez dias, o Estado do Rio ingressou com uma a��o no Supremo para pedir a antecipa��o dos termos do acordo assinado com a Uni�o. Na semana passada, o governador do Rio, Luiz Fernando Pez�o (PMDB), fez uma peregrina��o pelos corredores do STF em busca de apoio. A expectativa era de que Fux pautasse a a��o para julgamento esta semana.
Os pedidos do governo fluminense focaram no afastamento de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que vedam a concess�o de novos empr�stimos a Estados ou munic�pios que extrapolaram limites de gastos com pessoal ou endividamento, como � o caso do Rio.
Para isso, o Estado invoca o artigo 65 da LRF, que prev� a exce��o em caso de calamidade p�blica. O objetivo do Rio � obter autoriza��o pr�via para contratar R$ 6,5 bilh�es em novos financiamentos, oferecendo como garantia a futura venda da Companhia Estadual de �guas e Esgotos (Cedae) e royalties de petr�leo.
O jur�dico do Banco do Brasil foi enf�tico ao argumentar que a lei brasileira caracteriza como calamidade p�blica a situa��o provocada por um "desastre", natural ou resultado de eventos adversos. Para a institui��o, no caso do Rio de Janeiro, n�o foi comprovada qualquer anormalidade imprevis�vel decorrente de fato da natureza que tenha causado instabilidade social e institucional no Estado. O BB defende ainda que o decreto de calamidade financeira editado pelo Rio, bem como seu reconhecimento pelo Legislativo estadual, � inconstitucional.
O Banco do Brasil ainda destaca que o Or�amento do Rio em 2017 prev� despesas de pessoal em 74% da Receita Corrente L�quida (RCL), muito acima do limite de 60% da LRF. "N�o se trata, como se v�, de situa��o de calamidade p�blica, mas sim de aspectos de desajuste nas contas p�blicas, principalmente pelo descumprimento dos limites da LRF com despesas de pessoal", diz o banco na peti��o.
A institui��o ainda argumenta que a "regra de ouro" do direito financeiro impede que as despesas correntes sejam financiadas com opera��es de cr�dito - justamente o que pretende o Estado do Rio, que quer usar o novo empr�stimo para pagar sal�rios atrasados.
"N�o h� d�vidas de que o Estado � obrigado a promover os direitos fundamentais, da mesma forma que, por outro lado, apresenta-se falacioso afirmar que em raz�o da referida atribui��o constitucional possam ser flexibilizadas as disposi��es atinentes � responsabilidade fiscal", diz o BB.
O jur�dico do Banco do Brasil produziu uma pe�a de 39 p�ginas e se posicionou contra n�o apenas � liminar, mas a qualquer tipo de tutela antecipada dos termos do acordo, mesmo que referendada pelo plen�rio do STF.
Para a institui��o financeira, n�o h� motivos para se precipitar e demandar o afastamento de dispositivos da lei em vigor, j� que o pr�prio acordo prev� que a Uni�o encaminhar� projeto ao Congresso Nacional para criar as condi��es o arcabou�o legal necess�rios.
O Banco do Brasil ainda cita sua autonomia e livre iniciativa para conceder ou n�o uma opera��o de cr�dito, que "depender� da conveni�ncia da institui��o financeira sob o aspecto negocial, notadamente por se tratar de sociedade de economia mista regida pelas regras de direito privado e, consequentemente, protegida pelos princ�pios da autonomia na gest�o, legalidade e livre iniciativa".
"Ademais, � certo que a realiza��o de opera��es de cr�dito pelo ente federado em um cen�rio onde se prev� redu��o nas receitas, conforme documentos acostados aos autos pelo pr�prio autor, apenas acarretar� um ilus�rio al�vio inicial, mas que n�o ser� sustent�vel, pois a d�vida contra�da dever� ser paga em data futura", diz o BB.
Caixa
A Caixa Econ�mica Federal, por sua vez, mencionou incertezas jur�dicas em rela��o � devolu��o do dinheiro pelo Estado do Rio caso a liminar n�o seja confirmada em plen�rio ou o acordo acabe sendo rejeitado pelo Congresso Nacional. Na pe�a, que tem nove p�ginas, a Caixa diz que a a��o do Rio est� calcada na situa��o de pen�ria financeira do Estado, "sem que haja um norte pr�ximo e vis�vel de super�vit".
"Isso quer dizer que, uma vez liberada qualquer quantia pelas institui��es financeiras, por for�a de medida liminar, e n�o sendo a liminar ao final confirmada, o tomador do empr�stimo devolver� apenas o principal (sem juros e demais encargos) e - o que � pior, n�o se sabe quando essa quantia ser� devolvida, diante da completa incapacidade financeira do ERJ, deslocando o preju�zo ao mercado financeiro", argumenta a Caixa.
"Portanto, o risco recai totalmente sobre as institui��es financeiras concedentes do m�tuo, que ser�o fortemente impactadas pela inseguran�a jur�dica trazida por uma ordem liminar prec�ria, que venha a autorizar as tomadas de cr�dito", acrescenta a institui��o. Com isso, a Caixa pede que a liminar seja negada. Caso seja acatada pelo ministro Fux, que sejam "modulados os efeitos" de eventual revoga��o da liminar, que resultaria da nulidade da opera��o.
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BB e Caixa se manifestam contra liminar do STF sobre recupera��o fiscal do Rio
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