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Estado de Minas

Deputados v�o dar urg�ncia a projeto que revoga puni��o a partidos


postado em 07/02/2017 18:07

Bras�lia, 07 - Com o aval do Pal�cio do Planalto, l�deres da base e da oposi��o da C�mara dos Deputados acertaram nesta ter�a-feira, 7, a vota��o da urg�ncia para um projeto de lei que, na pr�tica, revoga uma resolu��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prev� a puni��o de partidos que n�o apresentarem suas presta��es de contas anuais e que restringe o funcionamento de comiss�es provis�rias nos Estados e munic�pios.

O requerimento de urg�ncia � o terceiro item da pauta da sess�o deliberativa desta ter�a-feira, a primeira realizada no ano. A vota��o do requerimento vai depender do qu�rum no plen�rio que, por enquanto, registra cerca de 200 deputados.

A pressa dos partidos acontece porque a norma do TSE passar� a valer a partir de mar�o deste ano. Aprovada em dezembro de 2015, ela foi suspensa por um ano em 3 de mar�o de 2016, ap�s partidos pedirem mais tempo para se ajustar �s novas regras.

O acordo para dar celeridade ao projeto foi debatido com o novo ministro da Secretaria de Governo, o deputado licenciado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), em uma reuni�o no Planalto e depois acertada em uma reuni�o de l�deres realizada pelo presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Ap�s o encontro, l�deres de diferentes partidos deram declara��es de que s� seriam votados nesta semana temas consensuais e n�o anunciaram que o pedido de urg�ncia estava entre os requerimentos que entrariam na pauta desta ter�a-feira.

Pelo projeto, de autoria do ministro dos Transportes, deputado licenciado Maur�cio Quintella (PR-AL), os partidos que n�o apresentarem as suas presta��es de contas anuais ou tiverem suas contas rejeitadas n�o poder�o ser punidos com a suspens�o do registro partid�rio.

"Eventual san��o a �rg�os partid�rios, seja em rela��o � desaprova��o de contas partid�rias, omiss�o ou contas julgadas como n�o prestadas, n�o impedir� ou trar� qualquer �bice ao regular funcionamento partid�rio", diz um artigo da proposta.

O argumento principal de Quintella ao justificar o projeto � que o TSE, ao editar a norma, "exorbitou o seu poder regulamentador e fez inova��o no ordenamento jur�dico e, por consequ�ncia, publicou regras desprovidas de legalidade".

O projeto tamb�m prop�e alterar a Lei dos Partidos Pol�ticos para dar "autonomia" �s legendas. Prev�, por exemplo, que as legendas poder�o funcionar por meios de comiss�es provis�rias por "tempo indeterminado" e que, nesse caso, os membros do colegiado provis�rio dever�o ser "indicados e designados" pelo "�rg�o hierarquicamente superior", ou seja, pelo diret�rio ou comiss�o provis�ria superior.

"O partido pol�tico poder� se constituir em �rg�os de dire��o estadual, distrital ou municipal definitivos ou provis�rios, por tempo indeterminado, nos termos do que prev� seu respectivo estatuto", diz um dos artigos do projeto.

Pela resolu��o do TSE, as siglas s� poder�o manter comiss�es provis�rias em cidades ou Estados por at� 120 dias. Pela nova regra da Corte eleitoral, o poder e a influ�ncia dos presidentes de partidos diminui. Isso porque a exist�ncia de diret�rios obriga que o processo de escolha de candidatos em elei��es ocorra em conven��es partid�rias, por meio de vota��o dos filiados. J� as comiss�es provis�rias permitem que as indica��es sejam feitas diretamente pelos dirigentes partid�rios, que representam um grupo restrito de integrantes da legenda.

O projeto tamb�m inclui na Lei dos Partidos que as legendas ter�o autonomia para definir a "gest�o financeira de seus recursos, nos limites estabelecidos em seu estatuto". Estabelece tamb�m que as agremia��es ter�o autonomia para "definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e execut�-lo em qualquer dia e hor�rio, observados os limites estabelecidos em lei".


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