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Estado de Minas

Gilmar suspende repasse de dinheiro de dep�sitos judiciais para governo do Rio


postado em 14/02/2017 23:37

Bras�lia, 14, 14 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta ter�a-feira (13) a suspens�o dos repasses de dinheiro de dep�sitos judiciais feitos pelo Banco do Brasil ao governo do Estado do Rio de Janeiro.

A decis�o do ministro foi tomada no �mbito de uma a��o direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra dispositivos de lei complementar do Estado.

Os dep�sitos judiciais s�o valores em disputa em processos que ficam guardados no banco at� a decis�o.

A legisla��o fluminense destina at� 25% do montante dos dep�sitos da Justi�a Estadual do Rio (excetuados os de natureza tribut�ria) para a liquida��o de precat�rios e de requisi��es de pequeno valor e at� 37,5% para o Rioprevid�ncia, fundo �nico de Previd�ncia Social.

O restante n�o repassado deve constituir um fundo de reserva, com a finalidade de garantir restitui��o e pagamentos referentes aos dep�sitos. Em sua decis�o, o ministro destacou que o fundo de reserva estaria prestes a se esgotar, uma vez que o Estado n�o o est� recompondo.

"Defiro parcialmente a medida cautelar requerida (...) para suspender os repasses do Banco do Brasil ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, cabendo ao Banco do Brasil e ao Estado do Rio de Janeiro manter a composi��o do fundo de reserva nos termos previstos na legisla��o impugnada, inclusive com os dep�sitos judiciais entre privados efetuados depois de agosto de 2015, at� julgamento final desta a��o", determinou Gilmar Mendes.

"Os dep�sitos que foram retirados do fundo e escriturados individualmente em dezembro de 2016 dever�o ser novamente depositados no fundo de reserva, de modo a satisfazer o levantamento de alvar�s, at� decis�o final desta a��o pelo Plen�rio da Corte."

Em sua decis�o, o ministro destacou que realizou audi�ncia p�blica sobre o tema em setembro de 2015, ouvindo a opini�o de advogados p�blicos, secret�rios de Estado, representantes do sistema financeiro e da sociedade civil, auditores, magistrados e membros de tribunais de contas e do Poder Legislativo.

"Na ocasi�o, ressaltou-se a dificuldade e a complexidade do tema, bem como sua forte vincula��o com a sa�de econ�mica e financeira do Estado e o receio de que os Estados n�o consigam satisfazer suas obriga��es no momento em que os dep�sitos forem sacados", ressaltou Gilmar Mendes.

Para a PGR, a legisla��o fluminense viola a Constitui��o Federal, por ofensa ao direito de propriedade, invas�o de compet�ncia privativa da Uni�o para legislar sobre Direito Civil e Processual e desrespeito � imposi��o constitucional de o pagamento de precat�rios fazer-se com receitas correntes do Estado, e n�o com valores de propriedade de terceiros.


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