Bras�lia, 15 - Em seu primeiro julgamento no plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) na condi��o de relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin votou contra o pedido de liberdade do deputado cassado Eduardo Cunha, que pede a anula��o da pris�o preventiva que lhe foi determinada pelo juiz da 13� Vara Federal de Curitiba, S�rgio Moro. Foi o primeiro voto no julgamento de um recurso contra uma decis�o do ministro Teori Zavascki, que em 2016 havia decidido negar o pedido de liminar feito pela defesa de Cunha em reclama��o enviada ao STF.
A defesa de Eduardo Cunha alega que o deputado foi preso por determina��o de S�rgio Moro pelos mesmos motivos analisados pelo STF quando decidiu afast�-lo e n�o prend�-lo. Havia pedido de pris�o feito pela Procuradoria-Geral da Rep�blica. Antes de proferir seu voto, Fachin lembrou que o ministro Teori Zavascki, antigo relator da Lava Jato, havia negado este pedido e afirmado que "tudo conduz � improced�ncia da reclama��o".
Fachin mostrou concord�ncia com Teori no entendimento de que n�o houve an�lise na corte do pedido de pris�o formulado pelo MPF autorizada a vida reclamat�ria que exibe requisitos.
"Com efeito, o recurso manejado � inapto a alterar a decis�o vergastada. De fato, como destacado na decis�o recorrida, ao julgar as a��es cautelares 4070 e 4075 este STF n�o se manifestou sobre os requisitos da pris�o preventiva. O que impede a utiliza��o da reclama��o para sustentar a viola��o da decis�o desta corte", afirmou Fachin, no seu primeiro julgamento no plen�rio do Supremo Tribunal Federal na condi��o de relator da Lava Jato", disse Fachin.
"� equivocada a conclus�o de que um magistrado, ao n�o decretar a pris�o preventiva, decide que n�o est�o presentes motivos � tal medida. O reclamante confunde a aus�ncia de an�lise de um pedido com aus�ncia de motivos justificadores deste mesmo pedido", prosseguiu Fachin.
Fachin tamb�m lembrou que o STJ j� rejeitou habeas corpus pedidos pela defesa de Cunha com os mesmos motivos alegados.
"� firme a jurisprud�ncia desta Suprema Corte quanto ao n�o conhecimento de habeas impetrado perante o Supremo Tribunal Federal veiculando mat�rias n�o submetidas previamente aos tribunais que se encontram abaixo de sua hierarquia jurisdicional."
"Voto pelo integral desprovimento do agravo regimental, pela manuten��o da decis�o agravada e pelo n�o conhecimento do pedido de habeas corpus de of�cio", votou Fachin.