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Estado de Minas

Janot pede mais prazo para inqu�rito no STF contra A�cio, Paes e Delc�dio


postado em 22/02/2017 21:31

O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, enviou uma manifesta��o ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de provid�ncias ligadas ao inqu�rito que investiga o senador A�cio Neves (PSDB-MG), Cl�sio Andrade, ex-vice-governador de Minas Gerais no mandado do tucano, Eduardo Paes (PMDB), ex-prefeito do Rio, e o senador cassado Delc�dio Amaral.

A investiga��o apura suposta atua��o para maquiar dados da Comiss�o Parlamentar Mista de Inqu�rito (CPMI) dos Correios, em 2005, e esconder a rela��o entre o Banco Rural e o chamado mensal�o mineiro.

Na �poca, A�cio era governador de Minas, Cl�sio era seu vice, Paes era secret�rio-geral do PSDB e Delc�dio presidiu a CPI dos Correios.

Ao relator do inqu�rito, ministro Gilmar Mendes, Janot pediu a rejei��o do pedido feito por Paes para ser removido do inqu�rito, a expedi��o de of�cio ao liquidante do Banco Rural concedendo-lhe o prazo de 120 dias para cumprimento de uma dilig�ncia, al�m da concess�o de um prazo de 60 dias � Pol�cia Federal para cumprimento das determina��es. "No decorrer desse lapso de tempo, a Procuradoria-Geral da Rep�blica providenciar� a an�lise, ainda que preliminar, dos documentos da CPMI dos Correios constantes do Congresso Nacional", diz a Procuradoria.

Paes alega que n�o atuou como emiss�rio de A�cio e n�o participou nem teve ci�ncia de suposta fraude de apagamento de dados que comprometeriam A�cio, Cl�sio, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Marcos Val�rio, operador do mensal�o mineiro. Paes alega tamb�m "a manifesta aus�ncia de justa causa para o prosseguimento do presente inqu�rito" e diz que houve "reconhecimento p�blico do senador Delc�dio Amaral de que o seu depoimento possui cunho eminentemente pol�tico, estando desacompanhado de qualquer suporte f�tico-probat�rio que o robuste�a".

A Procuradoria diz que, "mesmo o colaborador n�o tendo apresentado, desde logo, documentos ou outros elementos de corrobora��o, suas informa��es permitem delimitar, no que importa ao caso vertente, em que tais elementos (ou ao menos alguns destes) podem ser obtidos".

Acrescenta que h� "suficientes ind�cios a lastrear a continuidade da investiga��o criminal". A Procuradoria sustenta que o relato de Delc�dio "guarda harmonia com informa��es preliminares levantadas pelo Minist�rio P�blico Federal, justificando a apura��o formal dos fatos em inqu�rito". Cita que o respons�vel pelo setor de compliance do Banco Rural ouvido na CPMI dos Correios, Carlos Roberto Sanches Godinho, "afirmou que algumas irregularidades perpetradas pela institui��o n�o foram apuradas". Diz tamb�m que, em depoimento prestado por Marco Val�rio em 2005 � CPMI dos Correios, h� men��o a empr�stimos ao PSDB de Minas.

"Tal como constou do pedido do Minist�rio P�blico, o depoimento do colaborador e os referidos elementos de corrobora��o apontam para uma fraude na remessa de informa��es banc�rias � CPMI dos Correios praticada por A�CIO NEVES e EDUARDO PAES, com a ci�ncia e aquiesc�ncia de CL�SIO ANDRADE", diz Janot.

"Os fatos noticiados constituem, em tese, o crime previsto no art. 4� da Lei n� 7.492/86 ("Gerir fraudulentamente institui��o financeira"), perpetrado por dirigentes (ainda n�o identificados) do Banco Rural e para o qual as pessoas acima nominadas concorreram na qualidade de part�cipes, na forma do art. 29 do C�digo Penal. � importante repisar que alguns dos ex-gestores do Banco Rural j� foram condenados por gest�o fraudulenta (dentre outros crimes) nos autos da A��o Penal n� 470 (caso "Mensal�o"), o que refor�a a corre��o do enquadramento penal acima", diz o procurador-geral da Rep�blica.

Quando aceitou a abertura de inqu�rito, de n�mero 4246, o ministro Gilmar Mendes assinalou que o crime de falsifica��o de documentos supostamente praticado por A�cio e os demais investigados estaria prescrito, mas que, mesmo assim, a apura��o "� relevante, porque ele se inseriria em uma s�rie de pr�ticas criminosas, ainda pass�veis de persecu��o penal".

Para o ministro, a "representa��o se reporta a elementos indicando que o Estado de Minas Gerais e o Banco Rural teriam atuado juntos em um esquema que envolveu crimes contra o sistema financeiro, contra a administra��o p�blica e de lavagem de dinheiro, conhecido por mensal�o mineiro".


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