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Estado de Minas

Procuradoria pede suspens�o da outorga da r�dio Arco �ris, da fam�lia A�cio


postado em 22/02/2017 21:55

Procuradoria da Rep�blica em Minas Gerais entrou com uma A��o Civil P�blica nesta quarta-feira, 22, pedindo a suspens�o da outorga de funcionamento da R�dio Arco Iris de Belo Horizonte, pertencente � fam�lia do presidente nacional do PSDB, senador A�cio Neves (PSDB), que foi um dos s�cios da r�dio at� o ano passado.

Na a��o, subscrita pelo procurador Edmundo Antonio Dias Netto Junior, o Minist�rio P�blico Federal aponta que a outorga da emissora venceu h� 11 anos, em 2007, 'per�odo superior ao de uma outorga completa de r�dio permitida pela Constitui��o, que � de 10 anos' e n�o teria sido renovada desde ent�o.

Al�m disso, de 2010 a 2016 a transmissora teve entre seus s�cios o senador mineiro, que detinha 44% das quotas da r�dio, o que � vedado pela Constitui��o.

O procurador afirma na a��o que, por ter mantido, naquele per�odo, parlamentar federal como s�cio, a R�dio Arco-�ris Ltda. "violou, durante quase 6 (seis) anos, dispositivo expresso da Constitui��o, deturpando o princ�pio democr�tico no tocante aos meios de comunica��o".

Pelo descumprimento das condi��es da outorga, o Minist�rio P�blico Federal pede que a Uni�o seja obrigada, imediatamente a determinar a suspens�o da licen�a do servi�o de radiodifus�o sonora da R�dio Arco �ris.

"N�o � desimportante observar que, mesmo ap�s sua retirada da empresa, a R�dio Arco �ris Ltda permanece sob o poder de controle de sua fam�lia, tendo como acionistas sua m�e, a sra. In�s Maria Neves Faria, e sua irm�, a sra. Andr�a Neves da Cunha, titulares, respectivamente, de 5% (cinco por cento) e de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social", segue o procurador na a��o.

A a��o c�vel tem como base uma investiga��o instaurada pela Procuradoria da Rep�blica em S�o Paulo para apurar concess�es de r�dio e TV em todo o Pa�s que mant�m em seu quadro societ�rio pol�ticos em exerc�cio de mandato, o que � proibido.

Ao identificar que a Arco �ris tem sede na capital mineira, o caso foi remetido � Procuradoria em Minas, que agora pediu provid�ncias � Justi�a Federal no Estado.

Para o procurador Edmundo Netto J�nior, o afastamento de A�cio do quadro societ�rio da r�dio "n�o tem o cond�o de desfazer a duradoura situa��o de inconstitucionalidade - que perdurou de 28/12/2010 a 21/09/2016 -, nem de impedir a aplica��o das san��es cab�veis � empresa de radiodifus�o permission�ria", segue a a��o.

O MPF tamb�m pede que a Uni�o n�o renove a outorga da r�dio e aponta que a concess�o 'confere a quem controla suas empresas permission�rias enorme poder de influ�ncia, que pode ser desvirtuado, da situa��o ideal de servir ao bem comum, seja ao favorecimento pessoal, seja � intimida��o de desafetos'.

A a��o cita ainda a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da qual se firmou o "entendimento de que os artigos 54, I, a e 54, II, a da Constitui��o cont�m uma proibi��o clara que impede Deputados e Senadores de serem s�cios de pessoas jur�dicas titulares de concess�o, permiss�o ou autoriza��o de radiodifus�o. Para o Ministro Lu�s Roberto Barroso, o objetivo dessa proibi��o foi prevenir a reuni�o do 'poder pol�tico e controle sobre ve�culos de comunica��o de massa, com os riscos decorrentes do abuso'.

Segundo a Ministra Rosa Weber, 'a proibi��o espec�fica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de [�] de radiodifus�o' visou evitar o 'risco de que o ve�culo de comunica��o, ao inv�s de servir para o livre debate e informa��o, fosse utilizado apenas em benef�cio do parlamentar, deturpando a esfera do discurso p�blico'."

Defesa

O advogado da R�dio Arco �ris, Jos� Sad J�nior, enviou a seguinte nota:

"N�o se trata de questionamento exclusivo da R�dio Arco-�ris (Jovem Pan BH). A iniciativa da Procuradoria � gen�rica: o MPF, em diversas a��es, distribu�das em praticamente todos os estados, questiona da mesma forma o fato de parlamentares serem s�cios de emissoras de r�dio e TV, sustentando entendimento contr�rio ao que prevalece h� d�cadas, constru�do com base na Lei de Telecomunica��es e, segundo a qual, deputados e senadores est�o impedidos apenas de exercer fun��o de dire��o nas respectivas empresas.

A AGU, em pronunciamento oficial, j� se manifestou em sentido contr�rio ao postulado pelo MPF.

De resto, a quest�o est� superada porque o senador A�cio Neves n�o faz mais parte da sociedade, tendo nela permanecido por menos de seis anos. Tanto assim que o senador n�o � r�u na a��o proposta.

A situa��o da r�dio est� absolutamente regular, o que pode ser confirmado por documentos e pela pr�pria lei de telecomunica��es, sendo id�ntica � de centenas de emissoras em funcionamento no Pa�s"


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