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Estado de Minas

Ju�za d� 72h para governador do TO explicar nomea��o do tio na Controladoria

Uma a��o popular pede a anula��o do ato pelo qual ele contratou o secret�rio da Controladoria-geral do estado


postado em 23/02/2017 11:07 / atualizado em 23/02/2017 12:16

A ju�za Silvana Maria Parfieniuk deu prazo de 72 horas para que o governo Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, se manifeste sobre a��o popular que pede � Justi�a anula��o da nomea��o do secret�rio da Controladoria-Geral do Estado Luiz Antonio da Rocha, tio do governador. O pr�prio secret�rio tamb�m ter� de se pronunciar.

O prazo come�a a valer a partir da intima��o dos citados na a��o. A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda n�o foi intimada do caso e, por isso, vai "aguardar para se manifestar".

A a��o foi proposta por Caio Rubem da Silva Patury, Jorgam de Oliveira Soares, Marc�sio Magalh�es Gomes e Millena Freire Cavalcante. Ela foi protocolada na ter�a-feira, 21, na Justi�a do Tocantins, e tem como base a recente liminar do ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que vetou no dia 8 de fevereiro a nomea��o do filho do prefeito do Rio Marcelo Crivella (PRB) para o cargo de secret�rio-chefe da Casa Civil em sua gest�o.

A S�mula Vinculante 13 do STF, de 2008, vetou a nomea��o de parentes em cargos comissionados ou de confian�a na administra��o p�blica direta ou indireta. Para os autores da a��o, a decis�o de Marco Aur�lio aponta que a Corte tamb�m considera que o entendimento vale para cargos pol�ticos, que n�o est�o explicitamente previstos na S�mula.

"Em decorr�ncia desse abuso do direito perpetrado pelos gestores brasileiros, o STF, em t�pico caso de muta��o jurisprudencial, buscando acompanhar a evolu��o da sociedade brasileira, que urge e clama por probidade na administra��o p�blica, modificou o seu entendimento, passando a asseverar que 'nesse contexto, quanto aos cargos pol�ticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualifica��o t�cnica necess�ria ao seu desempenho e se n�o h� nada que desabone sua conduta'", assinalam os autores citando decis�o da Corte m�xima.

Os autores da a��o popular alegam que a nomea��o do tio de Marcelo Miranda para a Controladoria-Geral do Estado, �rg�o que tem a compet�ncia, inclusive, de fiscalizar a administra��o p�blica, � um "atentado contra os postulados republicanos da moralidade e impessoalidade" da Constitui��o.

Al�m disso, seguem os autores na a��o, Luiz Rocha n�o possuiria "not�ria e irrepreens�vel idoneidade moral", pois j� foi condenado por improbidade em primeira inst�ncia, responde a outras tr�s a��es c�veis movidas pelo Minist�rio P�blico do Estado e ainda foi conduzido coercitivamente pela Pol�cia Federal na Opera��o Reis do Gado.

Deflagrada em novembro, Reis do Gado investiga a suspeita de crimes contra a administra��o p�blica e lavagem de dinheiro por meio da dissimula��o e oculta��o de lucros il�citos no patrim�nio de membros da fam�lia do governador.

Na ocasi�o, o pr�prio Marcelo Miranda e o ex-governador Siqueira Campos (PSDB) tamb�m foram alvos de mandados de condu��o coercitiva.

Defesa

A Procuradoria-Geral do Tocantins se manifestou sobre o assunto. "Em atendimento � solicita��o sobre A��o Popular, com pedido de declara��o de nulidade de ato administrativo de nomea��o do Controlador Geral do Estado, em 01/01/2015, esta Procuradoria Geral do Estado responde que n�o houve at� o presente momento intima��o judicial do Estado. De modo que at� ter conhecimento completo do conte�do da A��o, a PGE n�o se manifestar�".


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