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Estado de Minas

Deputado quer proibir indeniza��es para presos no Brasil

Em projeto de lei apresentado na C�mara, Roberto de Lucena (PV-SP) alega que criminosos devem "assumir as consequ�ncias de seus atos"


postado em 07/03/2017 17:02

Para Roberto de Lucena, decisão do Supremo é uma
Para Roberto de Lucena, decis�o do Supremo � uma "afronta ao povo honesto" do pa�s (foto: Zeca Ribeiro/C�mara dos Deputados)

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) quer acabar com indeniza��es em dinheiro, por danos materiais ou morais, aos presos brasileiros. Projeto de lei com essa proibi��o ao poder p�blico foi apresentado no �ltimo dia 23 de fevereiro e ainda aguarda a escolha de um relator.

Se o texto for aprovado sem modifica��es, ficar� proibido, de forma “irrevog�vel e irrevers�vel” esse tipo de indeniza��o pelo poder p�blico. E se o detento for reincidente, ele ter� que indenizar a v�tima ou seus familiares, em caso de morte.

E caso o preso n�o tenha dinheiro para arcar com a indeniza��o, ser� obrigado a prestar servi�os comunit�rios depois de cumprir sua pena.

Se o respons�vel pelo �rg�o p�blico descumprir a lei, sofrer� um processo administrativo.

O texto � uma resposta a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo um processo do Mato Grosso do Sul. O preso ganhou o direito de receber R$ 2 mil por danos morais depois de passar 20 anos em um pres�dio de Corumb�. O caso ganhou repercuss�o geral, ou seja, vale para todas as a��es semelhantes julgadas em inst�ncias inferiores.

O argumento do STF � que o estado descumpriu o princ�pio constitucional da dignidade da pessoa humana.

“Esta decis�o do STF, e, salientamos a m�xima v�nia, � no m�nimo uma afronta ao povo honesto deste pa�s, ao contribuinte, ao cidad�o de bem que acorda cedo para garantir o sustento de sua fam�lia! Este sim, merece ser indenizado pelos desmandes e a�oites que vier a sofrer e porque passa diariamente”, alegou o deputado e pastor evang�lico, na justificativa do projeto.

“Quanto �quele que optou por uma vida pregressa ligada � criminalidade, que pague por seus atos e assuma as consequ�ncias de suas atitudes delituosas, e, n�o, em hip�tese alguma queira pleitear do estado indeniza��es por melhores condi��es dos estabelecimentos prisionais”, finalizou.


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