Bras�lia, 07 - Por decis�o un�nime, os ministros da 1� Turma do Supremo Tribunal (STF) rejeitaram recursos do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) nesta ter�a-feira, 7, e ratificaram a abertura de a��o penal contra o parlamentar, que vai responder como r�u pelos delitos de incita��o ao crime de estupro e inj�ria, por ter declarado que "n�o estupraria a deputada federal Maria do Ros�rio (PT-RS) porque ela n�o mereceria".
No recurso, Bolsonaro afirmava que havia irregularidades na decis�o e voltou a alegar que deveria ser reconhecida a incid�ncia da prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar, segundo a qual "os deputados e senadores s�o inviol�veis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opini�es, palavras e votos". Argumentos rejeitados pelos ministro.
"O embargante visa, pela via impr�pria, rediscutir os temas que j� foram objeto de an�lise quando da aprecia��o da mat�ria defensiva no momento do recebimento da den�ncia pela Primeira Turma", disse o relator dos processos, Luiz Fux. No julgamento das den�ncias, os ministros j� haviam afirmado que a imunidade parlamentar n�o deveria ser considerada.
"N�o acho que ningu�m possa se escudar na imunidade para chamar algu�m de negro safado ou de gay pervertido. A imunidade n�o permite essa viola��o � dignidade das pessoas", disse o ministro Lu�s Roberto Barroso. O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que as declara��es do deputado sobre Maria do Ros�rio s�o "reprov�veis" e "geram indigna��o".
Os fatos apontados pela PGR como crime datam de dezembro de 2014, quando o deputado, durante discurso no Plen�rio da C�mara dos Deputados, teria dito que a deputada "n�o merecia ser estuprada". No dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro teria reafirmado as declara��es, dizendo que Maria do Ros�rio "� muito feia, n�o faz meu g�nero, jamais a estupraria". Em junho de 2016, por maioria dos votos, a Primeira Turma recebeu den�ncia contra o deputado Jair Bolsonaro por incita��o ao crime de estupro.
Com a rejei��o dos embargos declarat�rios, ser�o convertidas em a��o penal a den�ncia oferecida no Inqu�rito 3932, de autoria da Procuradoria-Geral da Rep�blica, referente � incita��o ao crime de estupro, e a queixa-crime oferecida na Peti��o 5243, quanto ao crime de inj�ria, apresentada pela deputada federal Maria do Ros�rio (PT-RS).