S�o Paulo, 13 - "O Estado do Maranh�o, como ente do Pacto Federativo, tem sofrido constante agress�o ao seu direito de existir e � sua estrutura organizacional. Isto ocorre porque algumas pessoas insistem em distorcer direitos coletivos, inerentes � sociedade como um todo", assinalou a ju�za Oriana Gomes, da 8.� Vara Criminal de S�o Lu�s, ao decretar o sequestro de bens e contas da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e mais nove investigados por suposto rombo de R$ 410 milh�es nos cofres p�blicos.
"� cedi�o que os il�citos penais podem gerar sequelas, as quais devem ser reparadas por quem os comete, mormente quando as v�timas estiverem identificadas - seja individualmente ou coletivamente -, como se d� neste caso, que � o pr�prio Estado do Maranh�o", destacou a ju�za criminal. "Nos casos concretos, nem sempre � poss�vel localizar o pr�prio produto furtado, ou surrupiado para ser devolvido � v�tima. Contudo, se isto n�o acontece, � poss�vel localizar-se bens ou produtos indiretos, que foram adquiridos pelos indiciados (neste caso j� s�o r�us na a��o principal) que resultem como proveito da atividade criminosa, a fim de que a v�tima seja ressarcida, pelos preju�zos decorrentes dos fatos delituosos. Uma dessas medidas assecurat�rias � o sequestro."
Oriana acolheu pedido do promotor de Justi�a Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2.� Promotoria de Justi�a de defesa da Ordem Tribut�ria e Econ�mica.
O promotor requereu o sequestro ap�s descobrir fraudes em isen��es fiscais na �rea da Secretaria da Fazenda do Maranh�o por meio de acordos de compensa��o de d�bitos tribut�rios - ICMS - com cr�ditos n�o tribut�rios oriundos de precat�rios judiciais.
A informa��o sobre o bloqueio foi revelada na sexta-feira, 10, pelo Blog do Garrone, de S�o Lu�s.
Ao decretar o bloqueio, Oriana destacou. "A a��o principal que hoje se encontra com mais de 20 volumes traz provas indici�rias sobre a evas�o de grande quantia do cofre p�blico deste Estado."
Ela determinou que "seja bloqueado e decretado o sequestro de todos os bens m�veis e im�veis em nome dos requeridos com a finalidade de restituir ao er�rio os valores obtidos pela lavagem de dinheiro e enriquecimento il�cito."
"Como assentado, as medidas cautelares como esta s�o os instrumentos dados �queles que combatem as atividades criminosas que atentam contra a exist�ncia do pr�prio Estado�, assinalou a magistrada. "Cuida-se de previs�o inserida no t�tulo relativo �s
provas, que pode ser determinada de of�cio, ou a requerimento das partes. Tamb�m � um meio que se utiliza para preservar elementos probat�rios, ou a assegurar a repara��o do dano proveniente do crime, da�, surge o fumus boni juris e o perigo da demora que a autorizam", segue Oriana Gomes.
Al�m de Roseana, dois ex-secret�rios da Fazenda (Cl�udio Jos� Trinch�o Santos e Akio Valente Wakiyama), dois ex-procuradores-gerais do Estado (Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel) e outros alvos da Promotoria estariam envolvidos em um esquema de concess�o ilegal de isen��es fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Oriana Gomes acrescentou, ainda, na ordem de sequestro. "Na doutrina encontramos a sua defini��o como sendo 'a medida acautelat�ria, utilizada no interesse do ofendido e do Estado, e tem como finalidade antecipar os efeitos da condena��o criminal, assegurando que os bens pertencentes ao acusado que resultaram da pr�tica criminosa, sirvam para reparar o dano sofrido pela v�tima e pelo Estado'."
Defesa
O advogado Luiz Henrique Vandemberg, constitu�do por Roseana Sarney, informou que j� est� preparando recurso contra a decis�o de bloqueio de bens e contas da ex-governadora do Maranh�o. "A decis�o nos pegou de surpresa porque n�s j� apresentamos a defesa pr�via. Uma defesa pr�via onde desconstitu�mos por completo qualquer imputa��o feita pelo Minist�rio P�blico referente a desvios de verbas p�blicas", disse em nota.
"Meses depois que apresentamos defesa pr�via veio esta decis�o de sequestro dos bens. A defesa j� est� preparando recurso. Vamos apelar da decis�o para reverter esse quadro. A governadora Roseana n�o praticou qualquer ato il�cito. O que mais nos surpreende � o lapso temporal. A den�ncia do Minist�rio P�blico foi apresentada no ano passado. J� nos manifestamos em sede de defesa pr�via, esclarecendo todos os fatos, e somente meses depois a ju�za, repentinamente, decreta o sequestro. Fomos pegos de surpresa. Cabe � defesa, agora, utilizar de todos os recursos poss�veis para reverter (o bloqueio)".